
No final do ano, tanto trabalhadores quanto empregadores no Brasil se concentram nos cálculos trabalhistas essenciais. Tópicos como o 13º salário, férias, FGTS e PIS/Pasep são de extrema importância para assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as empresas evitem multas ou penalidades.
Com a diversidade de direitos garantidos pela legislação brasileira, é crucial compreender como cada um desses benefícios é calculado e aplicado. Assim, tanto empregadores quanto empregados podem cumprir suas obrigações e reivindicar seus direitos de forma correta.
O que é o 13º Salário e como é calculado?
O 13º salário é um bônus garantido pela Constituição Federal do Brasil, pago em duas parcelas anuais. O cálculo do 13º baseia-se no salário bruto do trabalhador, proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Isso assegura que o valor seja justo e proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo, um funcionário que recebeu o salário mínimo de R$ 1.412 e trabalhou por oito meses tem direito a 8/12 desse valor como 13º salário. Dessa forma, o valor total seria de R$ 941,33, dividido em duas parcelas. A primeira, sem desconto, deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, já com deduções obrigatórias, até 20 de dezembro.

Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal de 8% do salário do trabalhador, realizado pelo empregador. O trabalhador pode acessá-lo em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de casa própria.
Recentemente, o Saque-Aniversário, que permite retiradas anuais, tem sido alvo de debates. Em 2024, o governo indicou a intenção de extinguir essa modalidade devido aos riscos de comprometer o saldo em emergências, mas até agora nenhuma medida foi implementada. Trabalhadores que optaram por esse saque devem ficar atentos às novas condições e prazos.
Quem tem direito ao PIS/Pasep e como ele é calculado?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são destinados a trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos, respectivamente. Para receber, é necessário atender a alguns critérios, como:
- Cadastro no programa há pelo menos cinco anos;
- Recebimento de remuneração média de até dois salários mínimos;
- Atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
O valor pago é proporcional ao período trabalhado no ano-base. Para exemplificar, um trabalhador que trabalhou seis meses em 2023, recebendo R$ 1.412, terá direito a R$ 706 de abono, com os pagamentos realizados conforme o calendário oficial.
Como calcular as férias?
As férias são um direito garantido pela legislação trabalhista, devendo incluir um adicional de um terço sobre o salário. O cálculo é feito levando em conta o salário base mais esse adicional. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 1.412 receberá R$ 1.882,67 ao sair de férias.
Se optar por vender 10 dias de férias, deve-se calcular proporcionalmente, adicionando esse valor ao total a receber. O empregador, por sua vez, deve efetuar o pagamento até dois dias antes do início das férias para respeitar a legislação vigente.
A importância de ferramentas e soluções tecnológicas?
As empresas, para evitar erros nos cálculos de encargos e benefícios, têm adotado soluções tecnológicas, como softwares de gestão de folha de pagamento. Essas ferramentas auxiliam nos cálculos automáticos e na geração de relatórios, otimizando o processo e garantindo exatidão nas obrigações fiscais.
Consequentemente, a regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas é crucial. Isso não só garante os direitos dos empregados, mas também protege as empresas de implicações legais e financeiras, mantendo um ambiente de trabalho saudável e transparente.
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