Homem é condenado a 31 anos por matar o filho de 3 meses

A promotora de Justiça Carolina Gentil Medeiros Marquez, que atuou no Tribunal do JúriDivulgação Ministério Público de Minas Gerais

Um homem foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão por matar o próprio filho, um bebê de apenas três meses de vida. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

A sentença foi proferida no dia 26 de março, após julgamento no Tribunal do Júri da comarca local.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na tarde de 28 de janeiro de 2024.

Movido por impaciência diante do choro do bebê, o homem colocou a criança de bruços sobre uma coberta e pressionou sua cabeça contra o tecido. A ação violenta provocou a morte do menino por asfixia.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Carolina Gentil Medeiros Marquez ressaltou que o Tribunal do Júri reconheceu todas as três qualificadoras apontadas na denúncia: o crime foi cometido por motivo fútil, com meio cruel e contra uma vítima menor de 14 anos.

A pena ainda teve um agravante por se tratar de um crime praticado por ascendente direto da vítima — o próprio pai.

“O reconhecimento das qualificadoras demonstra a gravidade da conduta. Trata-se de um crime bárbaro, cometido dentro do ambiente familiar, contra um bebê indefeso que sequer tinha condições de se proteger”, destacou a promotora.

Além da condenação do pai, o Ministério Público também ofereceu denúncia contra a mãe da criança, que responderá por homicídio qualificado por omissão.

Conforme a investigação, ela tinha pleno conhecimento da impaciência do companheiro com o filho e, ainda assim, teria se omitido em seu dever de proteger a criança. O processo contra ela foi desmembrado e ainda não foi julgado.

O caso segue repercutindo na cidade e levantando discussões sobre a responsabilidade dos pais, o combate à violência intrafamiliar e a necessidade de fortalecer as redes de proteção à infância.

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