
A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil para um vaqueiro que caiu do cavalo e fraturou o braço esquerdo durante o manejo do gado.

Empresa terá que indenizar vaqueiro que caiu do cavalo – Foto: Divulgação/Canva/ND
O acidente ocorreu em outubro de 2022. Enquanto lidava com o gado, uma vaca o atingiu e ele caiu. O vaqueiro afirmou que o animal estava acompanhado do filhote, mas que, mesmo ciente do risco de se aproximar de vacas com cria, cumpria uma ordem do gerente para medicar o bezerro.
O vaqueiro foi levado ao hospital e teve uma fratura no braço e rompimento parcial do tendão do ombro esquerdo. Diante da gravidade, foi recomendada uma cirurgia, o que impossibilitou o homem de trabalhar por meses.
A perícia do INSS, marcada para junho de 2023, foi cancelada, atrasando o tratamento e a recuperação, conforme citou o tribunal. A empresa teria alegado que a culpa do acidente era do vaqueiro e que fornecia todos os equipamentos de proteção necessários e fiscalizava o uso.
Vaqueiro que caiu do cavalo será indenizado
Na audiência, em setembro de 2023, o vaqueiro disse que estava sem receber salário e auxílio-acidente desde janeiro de 2023 e que estava vivendo com a ajuda de vizinhos. Segundo o relato, ele procurou a empresa, que disse que enquanto não resolvesse o impasse com o INSS, não poderia ajudar.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 20 mil ao vaqueiro que caiu do cavalo. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a sentença, por entender que o acidente teria ocorrido por culpa do trabalhador.
Mas segundo o tribunal, a empresa não conseguiu comprovar a culpa exclusiva do trabalhador. A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista do trabalhador, explicou que “não se pode atribuir ao trabalhador a culpa pela imprevisibilidade e pela irracionalidade do comportamento dos animais“.