
Clísthenes José Pereira de Andrade Lima foi diretor financeiro do tribunal entre 2020 e 2022. No estado, 20 empregadores estão na relação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Palácio da Justiça de Pernambuco, sede do TJPE
Marlon Costa/Pernambuco Press
Mais nove nomes de Pernambuco passaram a fazer parte da lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas a escravidão. A atualização foi divulgada na quarta-feira (9), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inclui pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).
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Em todo o Brasil, foram somadas 155 inclusões no cadastro. Ao todo, 745 empregadores fazem parte da relação, incluindo 20 de Pernambuco (veja, mais abaixo, todas as pessoas na lista).
Entre os empregadores que o Ministério do Trabalho considerou que submetiam os funcionários a situação semelhante à escravidão, está o ex-diretor financeiro do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Clísthenes José Pereira de Andrade Lima. Ele atuou no cargo entre os anos de 2020 e 2022.
A informação sobre o diretor do TJPE foi publicada pelo Diario de Pernambuco e confirmada pelo g1, nesta quinta-feira (10).
O g1 entrou em contato com uma pessoa próxima ao ex-diretor do TJPE, que não quis se identificar e informou que considera a inclusão na lista uma “injustiça”. Segundo a fonte ouvida, Clísthenes Lima optou por se defender dentro do processo judicial.
Também procurado pelo g1, o TJPE não fez qualquer comentário sobre a inclusão de um ex-diretor na “lista suja” do trabalho escravo.
Novos empregadores na “lista suja”
Além do ex-diretor do TJPE, outros oito nomes foram incluídos na lista. Os empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
Confira os empregadores de Pernambuco citados na lista em 2025:
Evambivaldo Ferreira Gonçalves;
Agroflorestal Serra das Abelhas LTDA;
Cícero Antônio Lobo Cruz;
Clísthenes José Pereira de Andrade Lima;
Eduardo Natanael de Jesus;
FRF Construções LTDA;
M. J. dos Santos Cunha Calcário LTDA;
Pauliran de Almeida Montalvao;
Rubem Gomes Soares.
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos, mas uma portaria publicada em julho do ano passado estabeleceu novas regras que permitem que os empregadores sejam retirados do cadastro antes desse prazo, ou até mesmo evitem entrar.
Isso será possível se eles firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de 20 salários mínimos, no mínimo, e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.
Nesse caso, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos ou submeterem novamente funcionários à condições análogas à escravidão.
Confira os 20 empregadores pernambucanos na “lista suja”:
Como alguém vai parar na “lista suja”?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
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