
Lei foi aprovada pelos deputados mineiros em março. A Lei 25.201 entrou em vigor nesta quarta-feira (9) após sanção do governador Romeu Zema (Novo). Ela acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Cachorro foi encontrado preso por um cadeado em uma corrente
Reprodução/Polícia Militar Ambiental
Manter animais acorrentados de forma rotineira ou permanente passou a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais.
A nova Lei 25.20 entrou em vigor nesta quarta-feira (9) após ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), e que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 12 de março.
Segundo o texto original do projeto, animais submetidos a acorrentamento sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde; e não podem expressar seu comportamento natural e de medo e estresse.
Abril Laranja
Com o objetivo de prevenir a crueldade contra animais, a campanha Abril Laranja da Polícia Civil de Minas Gerais distribui material informativo para conscientizar sobre as práticas de são consideradas maus-tratos e são passíveis de prisão, multa e proibição da guarda.
A polícia pode ser acionada por qualquer pessoa que presenciar uma situação em que o animal está sofrendo:
Atos de abuso (excesso de carga e de atividades, ou abuso sexual)
Alimentação deficiente
Abandono
Envenenamento
Má higienização
Ausência dos cuidados veterinários necessários
Ausência de local adequado e boas condições para que possa viver
Agressão física e ferimentos
Mutilação, tais como o corte de orelhas e/ou de rabo para fins estéticos
Faça a adoção consciente e certifique-se de que você tem condições de oferecer:
Disposição para cuidar da saúde do seu animal.
Tempo necessário para dar carinho e atenção (isso inclui passeios e brincadeiras).
Conhecimento sobre o animal, sua espécie e especificidades, para que possa fornecer os cuidados adequados.
Um ambiente preparado, arejado, coberto e seguro.
Canais para denunciar crimes de maus-tratos:
Disque-Denúncia (181).
Pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna (Rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte).
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