Veja como trans e travestis têm acesso de graça à retificação de nome e gênero em Juiz de Fora


Mesmo com direito garantido, após a retificação muitas pessoas ainda precisam ir à Justiça contra empresas que insistem em usar o ‘nome morto’ por falta de atualização dos bancos de dados. Advogado ativista Julio Mota fez cartilha com orientações. Dia Nacional da Visibilidade Trans, foto ilustrativa
Glauber Tiriyó/GEA
Na segunda-feira (29) é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Para além de comemorações, é preciso falar sobre ações que de fato atuam na garantia dos direitos dessa população. Uma delas é a retificação de nome e gênero.
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Desde 2022, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) da Câmara Municipal de Juiz de Fora realiza esse processo.
Até hoje, foram 114 alterações por meio do órgão, que também oferece apoio em relação à burocracia, já que são necessários ao todo 17 documentos no processo. (Leia como ter acesso ao serviço mais abaixo).
Porém, mesmo com todo o processo regulado pelo Conselho Nacional de Justiça e, em Minas Gerais, sendo gratuito para as pessoas em situação de vulnerabilidade em todos os cartórios, a população trans ainda enfrenta barreiras diariamente.
Para o advogado Júlio Mota, pós-graduado em Gênero e Sexualidade, a burocracia é um dos fatores mais complicados.
“Essa ajuda dos órgãos públicos é essencial, até porque, mesmo que a retificação seja feita de forma gratuita, você vai acabar precisando pagar algum profissional para reunir toda a documentação, o que também já exclui parte dessa população”.
Hoje, Mota tem uma cartilha publicada para auxiliar as pessoas no entendimento do processo.
“Quando fiz a mudança do meu nome, foi muito difícil passar por toda a burocracia, mesmo sendo da área do Direito. Eu não encontrei nenhum auxílio. Fui anotando o passo a passo para poder ajudar quem precisasse no futuro.”
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Júlio atua na área de garantia de direito ao nome desde 2019, mas hoje trabalha principalmente com ações de indenização contra instituições que não respeitam o nome depois da retificação.
Segundo ele, muitas empresas ainda têm dificuldade de retificar os bancos de dados, o que faz com que pessoas trans tenham que lidar com o “nome morto” em transações bancárias, planos de saúde, entre outros.
“Muitas vezes chego a ter processos de uma mesma pessoa contra 5 empresas.”
Cidade é considerada referência, mas é precisa avançar mais
Mesmo após a lei, a população trans ainda encontra dificuldades nos cartórios de registro civil em Juiz de Fora.
De acordo com o advogado, a principal justificativa é a falta de conhecimento a respeito dos documentos necessários. Segundo Júlio, ainda há muito o que melhorar, mas pequenas conquistas devem ser celebradas.
“Tanto Minas Gerais quanto Juiz de Fora estão muito à frente na luta pelos direitos LGBTQIA+, quando comparados ao resto do país. Minas foi um dos primeiros estados a regulamentar a gratuidade, mesmo sendo uma decisão do STF desde 2018.”
Além disso, o advogado atribui os avanços em Juiz de Fora à luta e organização dos coletivos. “O fato do poder público ser atuante no município nessa questão se deve muito à força desses movimentos sociais, que sempre estiveram ali, cobrando”.
“É fazer as pessoas entenderem que a retificação de nome e gênero não é um benefício, e sim um direito. Acho que temos ainda muito a avançar, principalmente para que esse tipo de informação chegue até as pessoas, mas já temos muito a comemorar também”.
Advogado atua na luta pelo direito ao reconhecimento do nome de pessoas transexuais desde 2019, em Juiz de Fora
Reprodução/Redes Sociais
Saiba mais sobre a retificação de nome e gênero
👧🏿👩🏽‍🦰👵🏾👧Quem pode?
Qualquer pessoa maior de 18 anos que se identifique como travesti ou transexual.
📃O que pode ser retificado?
Poderá ser solicitado a alteração do prenome, gênero e agnome (ex: filho, júnior e neto).
🔍️Como solicitar?
É necessário buscar um Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais, com a documentação completa necessária.
📑Quais documentos levar?
certidão de nascimento atualizada;
certidão de casamento atualizada, se for o caso;
cópia do registro geral de identidade (RG);
cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
cópia do título de eleitor;
cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
comprovante de endereço;
certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
certidão da Justiça Militar, se for o caso.

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