
Um homem flagrado transportando quase 1kg de ouro escondido nas vestes íntimas está sendo processado pelo Ministério Público Federal (MPF) por usurpação de bens da União. O caso aconteceu na rodovia RR-205, em Roraima, uma das principais rotas usadas para escoar minério extraído ilegalmente da Terra Indígena Yanomami.
Durante uma abordagem de rotina, policiais militares encontraram o ouro e, segundo o MPF, o suspeito admitiu ter recebido o metal como pagamento por produtos vendidos em um garimpo da região. Ele também confessou que sabia ser proibido carregar o minério sem autorização.
Apesar da confissão e dos depoimentos dos policiais que participaram da ação, a 4ª Vara Federal Criminal de Roraima decidiu absolver o homem. O argumento foi a falta de um laudo pericial que comprovasse, de forma técnica, que o material apreendido era realmente ouro.
O MPF, no entanto, recorreu da decisão. Para o órgão, o transporte de minério sem autorização já configura crime, independentemente da apresentação de um laudo técnico. A procuradoria defende que o crime de usurpação de bens da União é de natureza formal — ou seja, basta a prática da ação ilícita para que a infração fique caracterizada, sem necessidade de comprovar o dano de fato.
No recurso, o MPF ressalta que exigir laudos em casos como esse enfraquece o combate ao garimpo ilegal, especialmente em áreas protegidas como a Terra Yanomami.
Além de ameaçar a proteção dos povos indígenas e o meio ambiente, a omissão estatal nesses casos compromete a soberania nacional sobre os recursos minerais, segundo o MPF. O crime de usurpação de bens da União é previsto na Lei nº 8.176/1991 e pode levar a uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.