
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu reafirmar que a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil, deve ocorrer somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.

Decisão do STF sobre correção do FGTS não tem caráter retroativo – Foto: SCO/STF/ND
A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial, taxa com valor próximo de zero.

Fundo de Garantia é direito de trabalhadores com contratos mediante CLT – Foto: Arquivo/João Victor Góes/ND
Contudo, a corte entendeu que a nova forma de correção do FGTS vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.
Entenda processo sobre correção do FGTS
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela Taxa Referencial, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

STF decidiu que contas deverão garantir correção real conforme o IPCA – Foto: Freepik/ND
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.
*Com informações do R7.