Decreto torna obrigatório que motoristas e veículos usados em aplicativos sejam credenciados; conheça as normas


Decreto foi publicado na sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município. O credenciamento junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran) deve ser feito de forma virtual. Diretrizes devem ser seguidas pelos aplicativos, condutores e veículos
Eloisa Oliveira/g1
Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (26) o decreto que dispõe das novas regras de uso do transporte individual de passageiros. Nele, constam as diretrizes que devem ser seguidas pelos aplicativos, condutores e veículos usados para as atividades em Uberlândia.
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Além das normas já existentes, como:
Segurança;
Conforto;
Higiene;
Eficiência;
Efetividade;
Qualidade dos serviços;
Fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas;
Equilíbrio entre a oferta e demanda dos serviços.
Agora, também é de responsabilidade das operadoras a realização do seu credenciamento junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), bem como de seus condutores e veículos, no prazo de 90 dias desde a publicação do decreto.
“Art. 2º É de responsabilidade das operadoras de tecnologia a realização do seu credenciamento perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – Settran, bem como de seus condutores e veículos, nos termos da competência prevista no §1º do artigo 2º e inciso III do artigo 5º, da Lei nº 13.982 de 2023, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto”.
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Quanto ao cadastro
O cadastro deverá ser realizado de forma virtual no site oficial do Município, atendendo os requisitos anteriores;
Os documentos referentes aos condutores e veículos deverão ser enviados em campo próprio da interface do credenciamento, no prazo de 30 dias do recebimento do e-mail de validação do credenciamento das Operadoras (empresas responsáveis pelos aplicativos);
Os relatórios periódicos a serem fornecidos pelas operadoras, nos termos fixados no artigo 3º da Lei nº 13.982, de 2023, deverão ser disponibilizados a cada 30 dias, na mesma interface do credenciamento, contendo rotas e distâncias percorridas em média, estatísticas das viagens iniciadas e/ou finalizadas e ocorrências registradas durante a corrida.
Quanto aos veículos e condutores
Os veículos autorizados para executar o serviço deverão ser submetidos à inspeção por empresa credenciada ao Detran/MG;
Caso o veículo não seja aprovado na referida inspeção, terá 5 dias para regularizar a pendência, prazo este que poderá ser justificadamente prorrogado, sob pena de indeferimento da autorização;
O órgão fiscalizador poderá notificar a Plataforma Tecnológica e o condutor autorizado sempre que houver a necessidade de realizar nova vistoria no veículo autorizado;
A realização da atividade econômica prevista neste decreto está condicionada ao uso de veículos automóveis, respeitando a sua capacidade de transporte;
O veículo deverá estar regularmente inspecionado e em conformidade com a legislação vigente;
Os condutores que operam por meio das operadoras somente poderão realizar viagens previamente requisitadas por meio da plataforma tecnológica;
Os veículos de transporte particular de passageiros por aplicativo deverão ser identificados com adesivo, de tamanho 10×10 cm, a ser colocado acima do tanque de combustível, em ambos os lados do veículo, na mesma posição, conforme padrão estabelecido pelo órgão gerenciador nos moldes previstos no anexo deste decreto;
Os adesivos serão providenciados pelo condutor.
Selo para uso nos veículos
Diário Oficial do Município
A Settran ficará responsável pelo cadastramento, autorização, gestão e fiscalização do serviço de transporte de passageiros, a qual poderá editar normas e diretrizes para a garantir a eficiência das operações.
Aqueles que não cumprirem os requisitos previstos na legislação, caracterizará transporte ilegal de passageiros ou transporte clandestino.
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