
Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam uma mudança significativa na emissão de notas fiscais. A partir de abril, torna-se obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria. Esta alteração visa facilitar a identificação dos MEIs nas operações fiscais e contábeis, diferenciando-os das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das outras empresas do Simples Nacional. Com a introdução do CRT 4, a fiscalização se torna mais eficiente, permitindo que os sistemas de monitoramento dos Fiscos identifiquem rapidamente as peculiaridades dos MEIs. Essa mudança, anunciada no ano passado, foi inicialmente prevista para novembro, mas seu início foi adiado para abril de 2025.
Quando o MEI deve emitir nota fiscal?
Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizam vendas ou prestam serviços para outras empresas. No entanto, a emissão é opcional quando o serviço ou a venda é destinada a uma pessoa física. O Código de Regime Tributário é utilizado por empreendedores que compram e vendem produtos, necessitando da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Os MEIs estão sujeitos ao ICMS, imposto sobre a circulação de mercadorias, e o processo de emissão da nota varia conforme o estado, responsável pela arrecadação do tributo. É essencial que os MEIs compreendam as exigências locais para garantir a conformidade fiscal.
O que são CFOPs e como eles afetam os MEIs?
Além do CRT, os MEIs devem incluir na Nota Fiscal eletrônica o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Este código identifica o tipo de operação realizada pela empresa, como venda, devolução ou remessa. Os CFOPs foram redesenhados para distinguir as atividades dos MEIs de maneira mais clara, facilitando a padronização das operações fiscais.
Os CFOPs relacionados ao CRT 4 estão detalhados na nota técnica oficial, permitindo que os MEIs espelhem exatamente a atividade oferecida na emissão da nota. Essa padronização é crucial para garantir que as notas fiscais reflitam com precisão as operações realizadas.

Como incluir o novo código nas Notas Fiscais?
Para incluir o CRT 4 nas notas fiscais, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e de sua preferência. Algumas Secretarias Estaduais da Fazenda oferecem plataformas próprias, e o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito. Após o login ou cadastro no sistema, o MEI deve inserir o código CRT 4 no campo apropriado.
É fundamental que o sistema esteja atualizado para aceitar o novo código. O MEI deve preencher corretamente os dados do destinatário, escolher o CFOP adequado e descrever detalhadamente o produto ou serviço. Após a conferência das informações, a nota fiscal deve ser gerada e transmitida, garantindo o armazenamento do arquivo XML e do Danfe para controle contábil e fiscal.
Quais são as consequências do descumprimento da regra?
O não cumprimento da inclusão do CRT 4 pode impedir a emissão da nota fiscal no sistema, ou resultar na invalidação da nota. Em caso de fiscalização, o MEI pode enfrentar penalidades, incluindo a possibilidade de ser desenquadrado da categoria de MEI.
Emitir uma nota com um código incorreto pode ser interpretado como erro fiscal, levando a autuações ou exigência de retificações. Além disso, pode dificultar a comprovação do sistema de tributação da empresa, impactando negativamente suas operações ao ser classificada erroneamente como uma empresa comum do Simples Nacional.
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