
Punição foi definida pelo TSE porque campanha impulsionou propaganda negativa em 2022 contra Lula; prática é ilegal. Defesa recorreu alegando violação à liberdade de expressão. A Primeira Turma do STF formou maioria de votos para manter uma multa de R$ 40 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à coligação dele nas eleições de 2022.
Até a manhã desta segunda (31), o placar era de 3 a 0 para manter a multa:
Votaram contra o recurso os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Faltava, ainda, o voto do ministro Luiz Fux.
A multa foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque a campanha de Bolsonaro impulsionou propaganda negativa durante as eleições contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva – prática proibida pela legislação.
Jair Bolsonaro, em coletiva de imprensa após se tornar réu
REUTERS via BBC
A defesa da campanha recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando violação à liberdade de expressão e de informação.
Relator, Flávio Dino já tinha rejeitado o recurso em decisão individual. A defesa voltou a recorrer, e o tema foi levado ao plenário virtual da Primeira Turma.
Dino alegou que não há violação na decisão do TSE, que está devidamente fundamentada.
O julgamento na Primeira Turma vai até a próxima sexta-feira (4), se nenhum ministro pedir prazo extra ou quiser levar o tema ao plenário presencial.