
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), oferece uma maneira prática e eficiente para os proprietários de veículos ficarem cientes de infrações de trânsito. Além de facilitar a comunicação das notificações, o SNE garante um desconto de até 40% no valor das multas, desde que o cidadão decida abdicar do recurso. Mas, em quais situações essa opção vale realmente a pena?
O que diz a especialista sobre o desconto de 40% no pagamento da multa
A advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA – OAB/RS e vice-presidente da ABATRAN, explica que, para obter o desconto de 40%, o proprietário de veículo precisa abrir mão de contestar a infração. Ou seja, ao reconhecer a infração e não recorrer, é possível garantir uma economia significativa. Essa opção, no entanto, levanta dúvidas sobre quando é vantajoso abdicar do recurso. Rochane também enfatiza a importância de entender a legislação para tomar decisões mais informadas.
Quem pode aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?
De acordo com Rochane Ponzi, qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica, que seja proprietário de veículo automotor e possua cadastro no gov.br, pode se beneficiar do SNE. Não é necessário baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para aproveitar essa opção. Com a adesão ao sistema, o motorista terá acesso rápido e digital às notificações de infração e a possibilidade de pagar suas multas com descontos vantajosos.

Como funciona o desconto de 40% nas multas do SNE?
A adesão ao SNE é uma medida prevista pela Lei 14.071/2021, que obrigou todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a disponibilizarem esse serviço. Para obter o desconto de 40%, o proprietário de veículo deve optar por não apresentar defesa ou recurso, reconhecendo a infração. A advogada explica que, ao escolher essa opção, o motorista evita o uso de papel e correios, o que gera menos custos para o Estado e, consequentemente, proporciona um benefício direto ao cidadão.
Quando é mais vantajoso recorrer ou aceitar o desconto de 40% nas multas?
O desconto de 40% é vantajoso para quem já reconhece a infração e prefere pagar de forma mais simples, sem recorrer. No entanto, é importante saber que todos os motoristas, independentemente de aderirem ao SNE, têm direito a um desconto de 20% se efetuarem o pagamento da multa até a data de vencimento. A escolha entre recorrer ou aproveitar o desconto depende da análise do caso específico, e a especialista Rochane Ponzi aconselha que cada motorista avalie as circunstâncias antes de tomar uma decisão.
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