
O projeto de lei que pretende limitar o acesso dos pais ao dinheiro dos filhos menores de idade segue agora para o Senado. Advogada explica que os pais, legalmente, podem administrar o patrimônio das crianças e usufruir dos frutos, mas há limites. Larissa Manoela
Reprodução/TV Globo
Um projeto de lei inspirado na história da atriz Larissa Manoela com os pais foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25) e segue agora para avaliação do Senado Federal.
O texto da “Lei Larissa Manoela” descreve quais são as condutas abusivas dos pais na administração do dinheiro e outros bens dos filhos menores de idade e, principalmente, permite que a Justiça limite o uso desses recursos pelos responsáveis, a fim de preservar o melhor interesse das crianças e adolescentes.
O projeto foi protocolado na Câmara em agosto de 2023, apenas um dia após a história da atriz vir à tona e chocar o país.
Larissa revelou, em entrevista exclusiva ao Fantástico, que abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões para evitar uma briga judicial com os pais, que administravam sua carreira e dinheiro.
A artista, que começou a trabalhar aos quatro anos de idade e já acumula 18 anos de carreira, afirmou que, entre outras questões, só tinha 2% de participação na empresa criada por seus pais para gerenciamento de seus contratos de trabalho e que, mesmo depois da maioridade, precisava pedir dinheiro para pagar contas de valores baixos, como idas para praia.
As declarações de Larissa incendiaram um debate bastante complexo: até que ponto os pais podem utilizar e controlar o dinheiro dos filhos menores de idade?
Segundo a advogada especialista em Direito Familiar Ana Luisa Porto Borges, sócia do escritório MLD Advogados, os pais podem utilizar o dinheiro dos filhos, mas há limites e regras legais que precisam ser observadas, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Entenda, nesta reportagem:
Quais as regras em relação ao dinheiro de crianças que trabalham
Quais as regras em relação à administração de heranças de crianças
O que diz o projeto da “Lei Larissa Manoela”
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O dinheiro de crianças que trabalham
A advogada destaca que a questão envolvendo crianças que trabalham é bastante delicada e que vem crescendo cada vez mais por conta da internet. “Se antes já havia muitos atores mirins, agora, com as redes sociais, o número de crianças influenciadoras e fazendo publicidade é enorme”.
Para que qualquer trabalho do tipo seja feito legalmente, é necessário que os pais tenham uma autorização judicial. Além disso, o Ministério Público fica responsável por fiscalizar o ambiente de trabalho, para garantir que o bem-estar e todos os direitos da criança.
No entanto, no que diz respeito ao dinheiro proveniente desse trabalho, não há nenhum tipo de fiscalização e cabe aos pais administrarem todos os valores priorizando o melhor interesse da criança.
Os pais podem usufruir dos frutos desse dinheiro, mas com limites. Se uma criança recebe, por exemplo, R$ 100 mil por um contrato de publicidade, o valor principal deve ser dela. Ana Luisa destaca que, no mundo ideal, o dinheiro deveria ser colocado numa poupança para ser preservado, mas os pais poderiam usufruir dos rendimentos, além de fazer outros tipos de investimentos.
Já para alguém que, assim como no caso da Larissa Manoela, passa a desenvolver vários trabalhos, demandando muitos cuidados, é permitido e razoável que os pais deixem de trabalhar com outras coisas para administrar a carreira e o dinheiro do filho.
Nesses casos, a advogada pontua que é cabido que os pais recebam um pró-labore pelos serviços de administração prestados à carreira do filho, mas o valor precisa estar em linha com o que é praticado no mercado e não pode ser abusivo.
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Para além desse valor que funcionaria como um salário, os pais só poderiam gastar o dinheiro com contas que fossem extraordinárias, como um tratamento de saúde do filho, por exemplo.
“Mesmo que a criança ganhe muito dinheiro, não podemos esquecer que o que a legislação prevê é que os pais devem prover para os filhos. É dever dos pais arcar com alimentação, moradia, roupas e outros gastos essenciais”, diz Ana Luisa.
A advogada ainda destaca que cabe aos pais impor limites aos filhos e prezar por uma boa educação financeira, mas sem excessos, porque a criança precisa ter o direito de usufruir dos frutos do seu trabalho.
“Claro, os pais não vão dar milhões na mão de uma criança porque ela não tem capacidade saber como lidar com isso. Mas não dá também para que o dinheiro para uma compra na padaria, por exemplo, seja contado”, comenta.
Até os 16 anos, o filho não pode participar das decisões e cabe apenas aos pais realizar essa administração. Dos 16 aos 18, o filho pode opinar, mas os pais ainda respondem por ele.
Nesse sentido, a única forma de questionar a forma como os pais estão administrando o patrimônio da criança é com alguma denúncia de alguém que desconfie de que as decisões podem estar prejudicando o melhor interesse do filho.
Também é possível que o filho questione judicialmente as decisões tomadas pelos pais em relação ao seu patrimônio, mas isso só pode ser feito após a maioridade ou em casos de emancipação. A advogada comenta que o prazo para que esses questionamentos sejam feitos é de, em média, quatro anos após o filho cumprir 18 anos.
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O dinheiro que vem de herança
As regras para a administração dos recursos de uma criança provenientes do recebimento de uma herança são parecidas.
Os pais também ficam responsáveis por tomar as decisões sobre como cuidar do dinheiro visando o melhor interesse do filho. No entanto, diferente de quando os pais param de trabalhar fora para gerenciar a carreira do filho, nos casos do recebimento de uma herança, na maioria das vezes, não é cabido um pró-labore.
Assim, o valor deve ser preservado ao máximo possível, salvo as exceções, como no exemplo do filho precisar de um tratamento médico. Os rendimentos provenientes da herança recebida pela criança também podem seu usufruídos pelos pais, mas cabe destacar que são eles quem devem sustentar o filho até a maioridade, e não o contrário.
No caso de a herança ser um imóvel, os pais podem usufruir do dinheiro angariado com aluguéis, por exemplo. Porém, para vender esse ou qualquer outro bem que tenha sido deixado no nome da criança, a advogada Ana Luisa ressalta que é necessário ter autorização judicial e pontua que todo o montante da venda é da criança.
Também, se com esse dinheiro os pais quiserem comprar outro imóvel ou outro tipo de bem, deve ser registrado no nome da criança.
Se no testamento, no entanto, for determinado que a herança deve ser utilizada para algum objetivo específico, como o pagamento da faculdade da criança, isso deve ser respeitado.
A advogada ainda comenta que o dono do testamento pode deixar outra pessoa responsável pela administração da herança deixada para a criança e, nestes casos, os pais não têm nenhum poder sobre o patrimônio.
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O que diz o projeto da ‘Lei Larissa Manoela’
O texto fala sobre o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas dos pais ou de pessoas que administram os bens dos menores, independente da origem dos recursos (como atividades artísticas, esportivas ou intelectuais, entre outras).
Conforme o projeto, a conduta abusiva dos pais será configurada por meio da utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente e a apropriação indevida dos recursos.
Ainda de acordo com a proposta, a gestão patrimonial da criança ou do adolescente deve ser realizada de forma responsável e atender aos interesses dos menores, à sua formação e ao seu bem-estar.
De acordo com o projeto, a gestão do patrimônio dos filhos deverá observar os princípios da legalidade e transparência, com a prestação de contas, no mínimo, a cada dois anos, ou nos termos de decisão judicial.
Se identificada a conduta abusiva na gestão patrimonial, a Justiça poderá tomar três decisões:
restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente;
criar uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros provenientes das atividades dos menores;
realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.
No caso de ameaça ao patrimônio dos filhos, sim. A proposta altera o Código Civil, para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.
No caso de ameaça ao patrimônio dos filhos, a proposta altera o Código Civil, para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.