
Procon Fortaleza divulgou nesta quarta-feira (26) o ranking das empresas mais reclamadas pelos consumidores da capital e os principais problemas. Empresas prestadoras de serviços essenciais e instituições financeiras lideram a lista. Especialista traz orientações sobre direitos do consumidor
💸 Cobrança indevida/abusiva foi o problema mais reclamado por consumidores de Fortaleza em 2024. O dado é do Procon, que divulgou nesta quarta-feira (26) o ranking das empresas mais reclamadas pelos consumidores da capital e os principais problemas.
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Ao todo, foram 9.647 reclamações. Em seguida vem ‘dúvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento’ (1.471) e ‘produto com vício’ (989). Veja o ranking:
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Empresas prestadoras de serviços essenciais e instituições financeiras lideram a lista. No ano passado, o Procon Fortaleza registrou 22.013 atendimentos.
➡️ As dez empresas com maior número de reclamações em 2024 foram: Cagece, Enel, Bradesco, Banco BMG, Banco Itaú Unibanco, Banco Pan, Santander, Nubank, Caixa Econômica Federal e Samsung.
“Vale destacar que nem todo atendimento resulta em uma reclamação fundamentada, ou seja, aquelas que são consideradas procedentes pelos Procons e implicam na abertura de um processo administrativo contra a empresa reclamada. Em alguns casos, o problema é solucionado ainda na fase inicial, garantindo mais agilidade e menos transtornos para os consumidores.”, explicou o órgão.
Procon Fortaleza divulga ranking das empresas mais reclamadas em 2024
Geraldo Bubniak/AEN
O Procon Fortaleza também elaborou a lista das empresas que mais resolvem os problemas dos consumidores. São elas, por ordem de maior resolutividade:
Claro (76,66%)
Cagece (63,97%)
Magazine Luiza (54,54%)
Vivo (53,7%)
Casas Bahia (44,64%)
Enel (39,05%)
Bradesco (37,19%)
Bradescard (32%)
Caixa Econômica (30,09%)
Samsung (24,21%)
Os números foram extraídos do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, um cadastro formado pelas reclamações de lesão ou ameaça a direito de consumidor consideradas procedentes e finalizadas pelos Procons no período de 12 meses do ano anterior.
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