
A decisão ocorre após sanção com veto do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil). Gestor vetou ponto do texto que atribui ao diretor ou gestor da escola a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento da lei. Vereadores mantiveram o veto do prefeito. Câmara de Teresina aprova lei que proíbe execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas
Izabella Lima/ g1 Piauí
A Câmara Municipal de Teresina aprovou, nesta terça-feira (25), a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos de conteúdo considerado obsceno e de apologia ao crime ou ao uso de drogas em escolas da rede pública e privada da capital. A decisão ocorre após sanção com veto do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).
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Na última quinta-feira (20), o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou com veto a lei de autoria da vereadora Samantha Cavalca (Progressistas). O gestor vetou o ponto do texto que atribui ao diretor ou gestor da escola a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento da lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município da sexta-feira (21).
Segundo a vereadora Samantha Cavalca, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara, nesta terça-feira (25). Os vereadores mantiveram o veto do prefeito.
“O veto do prefeito não interfere no projeto, mas apenas em quem vai fiscalizar. A lei diz que os diretores das escolas devem fiscalizar, mas o prefeito vetou essa parte, então tem que definir quem é que vai fiscalizar. Ele pode definir isso aí com a Secretaria de Educação durante a regulamentação”, explicou.
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Sobre a lei
A lei proíbe, nas dependências das escolas públicas e privadas da rede de ensino básico do Município de Teresina, independente do gênero musical, a execução de vídeos, músicas e coreografias que exaltem a criminalidade e a sexualização infantil, que contenham letras e/ou imagens que transmitam:
Apologia ao crime, ao uso de drogas, a facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes;
Ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso;
Conteúdo com teor racista;
Desqualificação do gênero feminino;
Bullying contra pessoa com deficiência.
Além disso, na omissão da gestão escolar, qualquer pessoa que verificar a desobediência da lei pode realizar denúncia aos órgãos responsáveis: Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual, Delegacias especializadas de defesa da Criança e do Adolescentes, Delegacias de bairro.
O servidor ou responsável pelo descumprimento da lei, pode responder nas esferas civis, penais e administrativas de acordo com as tipificações previstas nas legislações vigentes.
Na justificativa, a vereadora Samantha Cavalca explica que a proposta propõe preservar é o ambiente pedagógico como sendo um ambiente direcionado ao estudo, aprendizado e o crescimento individual. Além disso, “a escola deve proteger os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos seus alunos”.
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