Defesa de Silveira pede indulto e ironiza Lula: “Obrigado, presidente”

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira enviou, nesta sexta-feira (3/1), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, um pedido de indulto para o cliente. O requerimento foi protocolado no âmbito da EP 32.

A defesa pede que extensão a Silveira de indulto natalino coletivo concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado, por meio de decreto.

Eles agradecem o que justificam ser a reparação de um erro. “Não menos importante, agradecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por corrigir a maior injustiça já vista na história desse país. Obrigado, Presidente!”.

O indulto é uma ferramenta do Direito Penal do Brasil que pode extinguir a punibilidade expressamente prevista no artigo 107 do Código Penal. A medida tem o potencial de extinguir total ou parcialmente a pena, desde que atendida uma série de requisitos.

“De acordo com o decreto presidencial, recebe o indulto todo aquele que estiver em livramento condicional na data de sua publicação, ou seja, 23/12/2024, e restar menos de 6 anos de cumprimento final da pena, e não se enquadrar nas restrições do seu Art. 1º”, afirmou a defesa de Silveira.

Os advogados acrescentaram ainda que o cliente estava em “livramento condicional” na data da publicação e restava menos de 5 anos e 9 meses da pena em 25 de dezembro de 2024.

O livramento condicional de Silveira foi suspenso no último dia 24 pelo ministro Alexandre de Moraes. O motivo de o ministro mandar o ex-deputado de volta para a cadeia foram supostos descumprimentos às regras da liberdade condicional. Os advogados de Silveira contestaram a decisão de Moraes, do último dia 24/12, mas o ministro manteve o posicionamento em 28/12.

O decreto de 2024

O decreto presidencial que concedeu o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 23. No entanto, os condenados pelo 8 de janeiro (o que não é o caso de Daniel Silveira) não foram beneficiados.

O presidente incluiu no decreto pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.

Veja crimes que não ser inseridos no indulto:

Crimes hediondos e equiparados;
Tortura;
Lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
Terrorismo;
Racismo e preconceito; e
Crimes contra o Estado Democrático de Direito, dentre outros de elevada gravidade.

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