Petrobras não paga multas de R$ 8 milhões do Ibama, e casos prescrevem

Três multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Petrobras prescreveram ao longo dos últimos meses de 2024. As infrações somam R$ 7,7 milhões.

As autuações foram registradas há mais de 10 anos. Uma vez prescritas, as multas não precisam ser mais pagas.

A Petrobras figura entre os infratores que tiveram as maiores multas prescritas nos últimos dois anos, conforme lista divulgada pela coluna nesta sexta-feira (3/1). Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

A multa prescrita mais antiga contra a Petrobras foi lavrada em outubro de 2002, no valor atualizado de R$ 939,7 mil. O Ibama aplicou a sanção pois a estatal realizou atividades de perfuração marítima na bacia sedimentar de Sergipe e Alagoas sem atender duas condicionantes da licença prévia.

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Já em 2008 a Petrobras foi multada em R$ 6,1 milhões por funcionar serviço potencialmente poluidor no estado da Bahia “contrariando normas legais e regulamentos pertinentes”.

Por fim, a terceira prescrição foi de uma multa de 2012, de R$ 658 mil, por deixar de atender condicionante de licença de instalação em Coruripe, Alagoas.

Procurada, a Petrobras informou que “eventuais pagamentos dependem da conclusão dos trâmites administrativos e processuais, cujos prazos e andamento, em sua grande maioria, não estão sob responsabilidade da empresa.”

Confira a nota na íntegra da Petrobras:

“Inicialmente, é importante reforçar que a Petrobras atua com integridade, segurança e inovação, de forma sustentável, com atenção total às pessoas e respeito ao meio ambiente, bem como às normas e regras vigentes, sendo reconhecida mundialmente pela excelência na adoção dessas práticas em nossas instalações.

Neste contexto, a empresa comunica às autoridades competentes toda e qualquer anomalia em seu processo produtivo e busca constantemente implementar melhorias em suas operações, por meio de aperfeiçoamento dos processos, aplicação de inovações tecnológicas e incorporação de aprendizados.

Entretanto, quando da lavratura de autuações pelos órgãos ambientais, a Petrobras realiza uma avaliação técnica e jurídica das mesmas e, como permite a legislação brasileira, reserva-se o direito de contestá-las administrativamente nos casos em que há divergência de entendimento.

Cabe ressaltar também que tais questionamentos, muitas vezes, são acatados pelos órgãos competentes, o que resulta na anulação ou redução do valor das multas. Dessa forma, eventuais pagamentos dependem da conclusão dos trâmites administrativos e processuais, cujos prazos e andamento, em sua grande maioria, não estão sob responsabilidade da empresa.”

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