Prazo para regularização do Simples é prorrogado. Saiba até quando

O prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. A medida oferece condições especiais para que os pequenos negócios regularizem suas pendências tributárias e retomem o crescimento de forma sustentável.

O benefício é válido para empreendedores que possuírem débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos.  As vantagens exclusivas para a renegociação são:

• Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.
• Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.
• Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

Com estas condições, pequenos negócios podem sair da inadimplência, evitar sanções como a exclusão do Simples Nacional e continuar acessando os benefícios fiscais do regime.

Como regularizar

A adesão é feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem suas dívidas sem burocracia.

Importante ressaltar que o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal. E o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI); e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Há a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.

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