TCDF: conselheiro e procurador receberam mais de R$ 1 milhão em extra

Na última semana do ano de 2024, um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e um procurador do Ministério Público de Contas receberam, cada um, mais de R$ 1 milhão em verba extra.

A Corte de Contas repassou R$ 1,2 milhão ao conselheiro Inácio Magalhães (à esquerda, na foto em destaque), valor referente à recém-aprovada gratificação retroativa por “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”.

O procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque (à direita, na foto em destaque), teve o segundo extra mais gordo do mês natalino, de R$ 1 milhão. Essa é a soma dos R$ 998,7 mil da gratificação, mais R$ 2 mil de indenização eventual, benefício já existente para cobrir despesa com internet, por exemplo.

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Plenário do TCDF

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A gratificação aprovada na sessão de 11 de dezembro é retroativa a 2018. No total, o TCDF pagou um total de $ 5,8 milhões aos sete conselheiros e três procuradores do Ministério Público de Contas, nessa quinta-feira (26/12).

A conselheira Anilcéia Machado recebeu R$ 893,5 mil para o conselheiro Paulo Tadeu foi beneficiado com R$ 657,2 mil. O presidente da Corte, Márcio Michel, ganhou R$ 498,4 mil. Manoel Andrade, eleito próximo presidente do tribunal, teve gratificação de R$ 360,8 mil.

O valor repassado a Renato Rainha foi de R$ 259,5 mil. André Clemente recebeu R$ 71,8 mil.

O TCDF pagou R$ 874,2 mil para o procurador do MPC Marcos Felipe Pinheiro Lima, dos quais R$ 871,7 mil são da gratificação e R$ 2 mil referem-se à parcela indenizatória eventual.

A procuradora Cláudia Fernanda não recebeu a gratificação, tendo sido repassado a ela apenas os R$ 2 mil em indenização eventual, de acordo com o Portal da Transparência.

Veja quanto cada um recebeu:

    • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
    • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
    • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
    • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
    • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
    • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
    • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
    • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
    • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual)
    • Procuradora Cláudia Fernanda: R$ 2.096,20 (parcela indenizatória eventual)

Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, o teto constitucional. A gratificação, porém, não é creditada como salário, portanto, não está submetida ao limite previsto em lei.

O TCDF aprovou o benefício para os próprios membros sob justificativa de que a gratificação por acumulação é paga aos integrantes do Poder Judiciário e “deveria ter sido estendida, desde sua edição, aos membros dos Tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras”.

O TCDF é um tribunal administrativo, vinculado ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário. Porém, os membros da Corte de Contas justificam que a simetria entre os tribunais foi estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal.

A Corte de Contas local reconhece como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo o exercício das atividades de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor, regente da Escola de Contas Públicas, procurador-geral, procurador-corregedor, procurador-ouvidor e todas funções de representação do tribunal.

O processo de implementação da gratificação na Corte de Contas local começou em março de 2024, quando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) enviou ofício ao presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, no qual solicitou o pagamento do benefício, além das parcelas vencidas referente ao quinquênio anterior a 2023.

“Assim, a Atricon vem, respeitosamente, requerer a V. Exª. que seja regulamentada no âmbito desse c. Tribunal a compensação pelo acúmulo de acervo processual ou de jurisdição instituída pelas Leis n. 13.093/2015 e 13.095/2015, bem como realizado, após a observância e o cumprimento dos requisitos legais, o pagamento das parcelas vencidas referente ao período (quinquênio) imediatamente anterior à regulamentação do benefício, com base nos fundamentos a seguir expostos”, diz trecho do documento da Atricon.

Justiça

Na noite dessa quinta-feira, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu prazo de 48 horas para que o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, explique a gratificação, com efeito retroativo.

Em decisão expedida na noite dessa quinta-feira (26/12), a juíza Débora Cristina Santos Calaço determinou a intimação do presidente do TCDF para que apresente informações sobre o benefício e envie a íntegra do processo administrativo referente à gratificação por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo.

A juíza preferiu ouvir o presidente do TCDF antes de analisar o pedido de liminar feito pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que pretendem suspender a gratificação.

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