Fórum de segurança defende decreto de Lula sobre uso da força policial

Na contramão de vários governadores que criticaram duramente a medida, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública saiu em defesa do decreto publicado pelo governo Lula regulamentando o uso da força policial em todo o País.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (26/12), a entidade crítica o posicionamento dos governadores que se manifestaram contra o decreto. Na avaliação do fórum, o governo federal não está invadindo a competência dos estados ao regular o uso da força .

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Texto foi elaborado pelo ministério da Justiça

MJ enviou texto para Casa Civil no dia 11
Decreto está no DOU
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Governo Lula assinou decreto que regula uso da força policial

Ricardo Stuckert/Presidência da República

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Texto foi elaborado pelo ministério da Justiça

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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MJ enviou texto para Casa Civil no dia 11

Igo Estrela/Metrópoles
@igoestrela

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Decreto está no DOU

Hugo Barreto/Metrópoles
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“A  atribuição de regulamentação dos tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, fato que só ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional, é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública”, diz a entidade na nota.

Ao defender o decreto do governo, o fórum também cita os últimos casos de violência policial no Brasil e defende que é necessário “estabelecer diretrizes e procedimentos nacionais que regulem o uso da força em território nacional”.

Na nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública ainda conclama que as autoridades federais e estaduais se reúnam para aperfeiçoar as forças de segurança pública do país e o controle do uso da força por parte do Estado.

Leia a manifestação da entidade na íntegra:

“Esta semana o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de2024, que regulamenta a lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, de modo a disciplinar o uso da força e os instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais da segurança pública. O Decreto prevê que o uso da força pelos agentes estatais responsáveis pela ordem pública, como Policiais e Guardas Municipais, deverá obedecer aos princípios gerais de legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação.

A norma editada prevê ainda que o uso da força pelos agentes estatais somente poderá ser empregado quanto outros recursos de menor intensidade não forem suficientes e que o nível de força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas.

Estas premissas estão presentes em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, tal como no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979; nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força eArmas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado em 07 de setembro de 1990 pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, Havana, Cuba; nos Princípios Orientadores paraa Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua Resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989; e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembleia Geral da ONU em sua XL Sessão, realizada em Nova York, em 10 de dezembro de 1984, e promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.

Vale destacar que, embora as normativas internacionais citadas tenham sido adotadas entre as décadas de 1970 e 1990, foi apenas na década de 2010 que o Brasil estabeleceu normas em âmbito nacional para o cumprimento destes preceitos, primeiro com Portaria Interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, e depois em 2014, com a lei 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança em todo o território nacional. Assim, a publicação do Decreto 12.341/2024, editado Governo Federal, regulamenta normas já existentes há uma década e coloca o Brasil em conformidade com os instrumentos legais internacionais dos quais o Brasil é parte e signatário.

O decreto ora publicado afirma, no capítulo II, art. 3º, § 3º, que é vedado o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiro, assim como proíbe o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos profissionais de segurança ou terceiros.

Os episódios recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, cujos agentes, munidos de dois fuzis e uma pistola automática, atiraram contra o carro de uma família em deslocamento na BR-040 na noite de 24 de dezembro, atingindo na cabeça a jovemJuliana Leite, internada em estado grave, e o caso do jovem de 24 anos baleado à queim roupa por um Policial Militar enquanto filmava uma abordagem truculenta em Osasco, na madrugada de 25 de dezembro, são exemplos fáticos da necessidade de se estabelecer diretrizes e procedimentos nacionais que regulem o uso da força em território nacional.

Além disso, o Estado brasileiro foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por uso abusivo da força por parte das polícias do Rio de Janeiro, pelo caso “Favela Nova Brasília”, de fevereiro de 2017. e de São Paulo, pelo caso da “operação Castelinho”, em março de 2024. Cabe à União cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinam a edição de regras de uso daforça.

Por isso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública entende que, ao contrário de declarações de alguns governadores contra a edição do Decreto 12.341, a atribuição de regulamentação dos tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, fato que só ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional, é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública. Assim, conclama as autoridades para se unirem no aperfeiçoamento das forças de segurança pública do país e controle do uso da força por parte do Estado. Segurança Pública é um Direito Social essencial e não pode ficar à mercê dos ventos dos interesses partidários, sejam eles à direita, ao centro ou à esquerda do espectro ideológico.

São Paulo, 26 de dezembro de 2024”

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