Aprovado PL 4614/2024: Uma lei que afeta os mais vulneráveis

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Ordem do dia. Painel exibe, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) via videoconferência.Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nesta sexta (20/12) o projeto de lei (PL 4.614/2024) que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real do salário mínimo. O texto trazia mudanças na lei para limitar o acesso ao benefício e uma delas estabelecia que a concessão a pessoas com deficiência ficaria sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave. Mas, em um acordo realizado durante a sessão plenária, o governo se comprometeu que pessoas com Síndrome de Down, por exemplo, serão incluídas no BPC, independente da definição de grau leve, moderado ou grave. Na definição da avaliação biopsicossocial, essa síndrome já estará assegurada em função da natureza genética. 

Apesar do relator do projeto, Rogério Carvalho (PT-SE) manter o texto da câmara, após manifestação de nós, senadores da oposição, o líder do governo no senado, Jacques Wagner (PL-AL) disse que há um compromisso por parte do governo para vetar a definição de acesso ao BPC para pessoas com deficiência “moderada ou grave”. E manterá a deficiência leve dentro do BPC.

Eu e a oposição do Senado votamos contra o projeto em sua totalidade que recebeu 42 votos a favor e 31 contra e infelizmente passou e vai à sanção presidencial. Espero que o governo honre esse acordo que fizemos.

É difícil acreditar que um Governo, que não acena em momento algum no sentido de controlar gastos e ter uma gestão austera, queira iniciar um processo de controle de despesas às custas dos brasileiros mais carentes e necessitados. É necessário discutir alternativas que promovam a saúde fiscal sem prejudicar os mais vulneráveis.

Temos a responsabilidade de proteger as pessoas que mais precisam. Em poucas horas, discutimos questões que merecem uma análise mais profunda para que possamos identificar possíveis erros. Não podemos permitir que os equívocos de alguns prejudiquem aqueles que são corretos e tenham o benefício. O veto proposto, que espero ser respeitado, vai trazer alguma melhoria, mas é fundamental que avancemos ainda mais. Coloque-se no lugar das famílias que dependem desse benefício. Imagine o medo e a incerteza que enfrentam diariamente. É um desafio imenso!

É crucial que, aqui no Senado, asseguremos a eficácia dessas medidas. Temos ferramentas à nossa disposição para corrigir injustiças, e permanecerei vigilante nesse sentido. Nosso objetivo de inclusão não se limita ao BPC, embora seja importante; precisamos também de investimentos e infraestrutura adequada para atender quem realmente precisa.

Devemos implementar uma série de estruturas para tratamentos e serviços essenciais. Não é uma tarefa simples! É vital que o Executivo tome atitudes decisivas. Existe tecnologia disponível para detectar fraudes que o governo deve investir. E também deve focar na criação de empregos, permitindo que essas pessoas sejam integradas à sociedade. Precisamos melhorar a economia e reduzir os tributos para estimular o crescimento das empresas a contratar os mais vulneráveis.

O governo precisa cortar custos sem retirar benefícios de quem realmente precisa. É necessário trabalhar na redução das despesas governamentais, diminuir ministérios, eliminar gastos desnecessários e aprimorar a eficiência por meio de uma reforma administrativa. Devemos estar atentos para evitar injustiças e garantir que nossos objetivos de inclusão sejam realizados.

Precisamos focar em: 

• Tratamento

• Tecnologia

• Emprego

• Melhoria da economia

• Redução dos custos do governo

• Reforma administrativa

Esse é o verdadeiro acordo que espero que o governo estabeleça conosco: um compromisso com a melhoria da economia e do país, especialmente em benefício dos mais pobres.

Como vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Inovação e Tecnologias em Saúde para Doenças Raras, votei não ao PL 4614/2024, mas que infelizmente foi aprovado.

Faço aqui algumas considerações: 

A exigência do cadastro biométrico como condição para concessão e renovação de benefícios sociais representa um obstáculo significativo para populações que já enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos. Em áreas isoladas, como comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, a infraestrutura necessária para implementar esse sistema é escassa ou inexistente, dificultando o deslocamento e o atendimento dessas populações. Além disso, o próprio Estado pode enfrentar dificuldades operacionais para implementar o sistema de forma eficiente e inclusiva, especialmente em regiões remotas com logística precária, carência de equipamentos tecnológicos e baixa capacitação de servidores locais.

Esses desafios criam um cenário de dupla exclusão: enquanto as populações vulneráveis enfrentam barreiras adicionais para acessar os benefícios, o Estado também falha em oferecer meios viáveis e acessíveis para cumprir essa exigência. O resultado prático é a exclusão de pessoas extremamente vulneráveis, que dependem desses benefícios para sua sobrevivência. A medida, além de ser desproporcional, contradiz o princípio da universalidade da assistência social, previsto na Constituição Federal, e expõe as falhas estruturais do poder público em assegurar direitos básicos a todos os cidadãos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica. 

A obrigatoriedade de atualização bienal do Cadastro Único para Programas Sociais, sob pena de suspensão dos pagamentos, desconsidera a realidade de muitas famílias que vivem em situação de extrema pobreza. A medida exige deslocamentos frequentes até os centros urbanos, o que é inviável para muitas pessoas em termos financeiros, logísticos e de saúde. Para populações que já enfrentam dificuldades imensas no acesso a serviços públicos de qualidade, como pessoas com deficiência, idosos ou moradores de regiões isoladas, essa exigência pode ser vista como uma forma de tortura institucional.

A precariedade dos serviços públicos no Brasil, com insuficiência de postos de atendimento, longas filas e lentidão nos processos, transforma a atualização cadastral em uma experiência desumana. Obrigar pessoas em condições de vulnerabilidade extrema a enfrentar tais dificuldades para realizar um procedimento essencial para sua sobrevivência é um ato de desrespeito à dignidade humana.

Outro ponto crucial é que o Estado dispõe de ferramentas avançadas para a coleta e gestão de informações. A cada ano, a Receita Federal aprimora seu sistema de declaração de imposto de renda, demonstrando que a excelência na administração pública é possível quando há interesse e investimento. Esse modelo de eficiência deveria ser aplicado também às áreas de proteção social, de modo a aliviar a carga administrativa das populações vulneráveis.

Além disso, a integração de bases de dados poderia reduzir drasticamente os custos operacionais, eliminando a necessidade de obrigar famílias vulneráveis a realizarem procedimentos redundantes.

Em vez de inverter a obrigação para os cidadãos mais pobres, o Estado deveria integrar suas bases de dados, cruzar informações automaticamente e oferecer soluções que simplifiquem os processos. Essa abordagem reduziria não apenas a exclusão de beneficiários, mas também os custos operacionais do próprio sistema público.

Impor essa responsabilidade adicional às famílias carentes, em vez de buscar a modernização e a eficiência administrativa, é um reflexo da desigualdade estrutural na gestão do país. Essa inversão de obrigações reforça o desequilíbrio no tratamento entre os cidadãos, colocando as populações vulneráveis em situações de sofrimento e exclusão, enquanto o Estado não cumpre adequadamente seu papel de garantidor de direitos fundamentais.

Os critérios mais rigorosos para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente para pessoas com doenças raras, condições incapacitantes e transtornos do neurodesenvolvimento, aprofundam a exclusão social de uma parcela significativa da população. Atualmente, pessoas com condições como esclerose lateral amiotrófica (ELA), síndrome de Rett, fibrose cística, doença de Huntington, e até mesmo autismo leve (Transtorno do Espectro Autista – TEA) enfrentam barreiras significativas para obter diagnósticos precisos e comprovar a extensão de sua vulnerabilidade. O endurecimento dos critérios propostos pelo PL 4614/24 ignora a complexidade dessas condições e as dificuldades enfrentadas por essas famílias.

O caso do autismo leve (TEA leve) é emblemático. Embora pessoas diagnosticadas com essa condição possam apresentar bom desempenho em algumas áreas, elas frequentemente enfrentam dificuldades severas em interações sociais, comunicação e adaptação ao ambiente profissional. Isso limita sua capacidade de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda, especialmente em regiões com poucas oportunidades ou sem políticas inclusivas eficazes. A exclusão dessas pessoas do BPC ignora o impacto real que o TEA leve tem sobre sua autonomia e as sobrecargas que recaem sobre suas famílias, como a necessidade de terapias, apoio psicológico e acompanhamento escolar especializado.

Além disso, muitas dessas famílias são sustentadas exclusivamente por mulheres cuidadoras, que enfrentam barreiras adicionais no mercado de trabalho. Essa realidade reforça a necessidade de políticas públicas que reconheçam as especificidades dessas condições.

Doenças raras e progressivas, como a síndrome de Rett, que resulta em graves problemas de mobilidade e comunicação, e a fibrose cística, que exige tratamentos contínuos e caros, exemplificam a complexidade dessas condições. O mesmo ocorre com condições neurodegenerativas como a doença de Huntington, que incapacita o indivíduo gradualmente, tornando-o completamente dependente de cuidados. Sem o BPC, muitas dessas famílias serão incapazes de garantir tratamentos básicos, agravando a situação de vulnerabilidade.

Ao invés de fortalecer a assistência e criar mecanismos para melhor atender pessoas com essas condições, o PL 4614/24 promove um endurecimento desnecessário, que desconsidera as especificidades de cada doença ou transtorno. A medida impõe exigências que resultarão em exclusões ainda maiores, privando milhares de brasileiros de um suporte mínimo essencial para sua sobrevivência e dignidade.

É imprescindível que critérios mais inclusivos e alinhados à realidade dessas condições sejam adotados. A exclusão de pessoas com transtornos como o TEA leve e doenças incapacitantes vai contra os princípios de proteção social estabelecidos pela Constituição Federal, além de comprometer o direito básico dessas pessoas à vida digna e à igualdade de oportunidades.

O vínculo entre o reajuste do salário-mínimo e o crescimento das despesas públicas é uma afronta à luta histórica por dignidade salarial no Brasil. Essa proposta desconsidera a inflação e o aumento do custo de vida, fatores que impactam diretamente o poder aquisitivo das famílias de baixa renda. Ao limitar os reajustes, o PL 4614/24 não só compromete a qualidade de vida de milhões de brasileiros, como também contraria o papel do salário-mínimo como instrumento de combate à pobreza.

A exclusão de famílias unipessoais do Bolsa Família atinge diretamente indivíduos com necessidades especiais, idosos em situação de abandono e pessoas em extrema vulnerabilidade. Essa mudança desumaniza o programa e restringe seu alcance, prejudicando os esforços para reduzir a pobreza e a desigualdade social no país. Essa proposta, além de desconsiderar a pluralidade das configurações familiares, pode resultar em aumento das taxas de pobreza extrema e abandono social.

O Estado deve priorizar os direitos e as dignidades de todos os cidadãos. Há uma necessidade urgente de uma abordagem mais inclusiva e eficiente na gestão dos programas sociais. É fundamental que as políticas públicas sejam reformuladas para garantir que ninguém seja deixado para trás, promovendo um sistema que realmente atenda às necessidades das populações em vez de agravá-las

Hoje, como senador e ex-astronauta, quero compartilhar com vocês um momento importante que vivenciamos no Senado. Na última sessão, aprovamos um projeto de lei que altera as regras sobre o salário mínimo e o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa é uma iniciativa que, sem dúvida, impactará a vida de muitos brasileiros.

O projeto, que recebeu 42 votos detalhados e 31 contrários, faz parte do pacote do governo federal para cortar gastos. Dentre as novas diretrizes, destaco que o reajuste do salário mínimo acima da inflação será limitado a um crescimento máximo de 2,5% da despesa primária. No entanto, é garantido um crescimento real de pelo menos 0,6% do salário mínimo, mesmo em situações de crescimento económico zero ou negativo. Isso significa que todos os benefícios previdenciários e assistenciais continuarão atrelados ao salário mínimo, garantindo um aumento real anualmente.

Um ponto crucial que quero ressaltar é o compromisso verbal que estabelecemos durante a discussão do BPC. A inclusão de pessoas com Síndrome de Down não tem benefício foi uma prioridade. Independentemente da avaliação de grau moderado ou grave, essas pessoas terão acesso garantido ao BPC. Esse compromisso reflete a natureza genética da síndrome e garante que não deixaremos ninguém para trás.

Além disso, o projeto traz três mudanças significativas na lei sobre o BPC. A primeira das disposições que a concessão do benefício a pessoas com deficiência dependerá de uma avaliação que comprove a gravidade da deficiência. Contudo, como mencionado anteriormente, a inclusão das pessoas com Síndrome de Down foi uma vitória importante e um passo significativo na direção à justiça social.

É fundamental que continuemos a trabalhar para proteger os direitos dos mais vulneráveis ​​em nossa sociedade. O projeto agora segue para sanção presidencial e espero que possamos avançar juntos em prol do bem-estar dos brasileiros.

Como senador por São Paulo e alguém que sempre acreditou na importância da ciência e da inclusão social, reafirmo meu compromisso em lutar por políticas públicas que promovam equidade e oportunidades para todos. Acredito firmemente que cada passo dado na direção à justiça social é um passo na direção certa para nosso país.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.