Com quórum em risco, Lira suspende sessão e anuncia votação da PEC do Ajuste Fiscal para a manhã desta quinta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Ajuste Fiscal será realizada na manhã desta quinta-feira (19). A proposta, que já passou por ajustes e debates intensos no Congresso, prevê mudanças importantes nas regras fiscais e orçamentárias do país.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), marcou para a manhã desta quinta-feira (18) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe o acesso ao abono salarial e prorroga a desvinculação de receitas do governo
A análise, que estava prevista para esta quarta (17), foi adiada depois de o plenário da Casa aprovar a preferência de votação a uma emenda proposta pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Esta preferência era necessária porque Lira anexou a PEC, apresentada pelo governo federal, a uma proposta antiga, de 2007. Com a medida, um texto proposto por Moses, que foi escolhido por Lira como relator da PEC, substitui a íntegra da proposta de 2007.
Na votação do destaque de preferência, o placar foi de 294 votos a 172. Abaixo do necessário para aprovar, em primeiro turno, uma Proposta de Emenda à Constituição. PECs precisam ser votadas em dois turnos, com aprovação de, no mínimo, 308 deputados.
Na manhã de quinta, portanto, os deputados vão analisar a PEC em primeiro turno. Depois, são avaliados os chamados destaques – sugestões de mudança ao texto original. Encerradas essas etapas, a proposta pode ser submetida a um 2º turno de análise.
A proposta compõe um pacote enviado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso para equilibrar as contas públicas e economizar, até 2030, R$ 375 bilhões. Um dos textos, que cria “gatilhos” para frear despesas, já foi aprovado pelos deputados nesta quarta.
Após negociações, o relator da PEC, deputado Moses Rodrigues (União-CE), desidratou parte das medidas previstas no texto.
A de maior impacto diz respeito a um trecho que muda a contabilidade do percentual de recursos da União injetados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A proposta discutida pelo Congresso:
define novas regras ao abono salarial
trata do aos supersalários
muda contabilidade de repasses da União ao Fundeb
prorroga liberação de parte de recursos que deveriam ser obrigatoriamente destinados a outras áreas
Abono salarial
A PEC estabelece novas regras para o acesso ao abono salarial, com uma transição gradativa. Em 2025, o benefício será concedido a trabalhadores que tenham recebido até dois salários mínimos no ano-base, valor equivalente a R$ 2.640. A partir de 2026, esse critério será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com a meta de reduzir o teto gradativamente para 1,5 salário mínimo nos próximos anos.
Educação integral e Fundeb
A proposta modifica o uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A nova categoria de distribuição permitirá que até 10% dos recursos em 2025 sejam usados para fomentar a educação integral, percentual que será reduzido para 4% a partir de 2026. Originalmente, o governo havia proposto que 20% dos repasses fossem destinados à educação integral. A mudança também possibilita o redirecionamento de recursos do orçamento do Ministério da Educação para outras áreas.
Supersalários
A PEC reforça a necessidade de regulamentação para barrar os chamados supersalários no funcionalismo público. Para isso, prevê que benefícios, como verbas indenizatórias, sejam contabilizados dentro do teto salarial. As exceções deverão ser aprovadas por lei comum, o que facilita a tramitação no Congresso. Enquanto a regulamentação não for sancionada, os beneficiários desses adicionais continuarão a recebê-los.
Outras medidas
Desvinculação de receitas: O texto prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas da União, permitindo que o governo utilize esses recursos livremente.
Controle de subsídios: Permite ao governo limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Regra de crescimento de despesas: Estabelece que a criação ou prorrogação de vinculações constitucionais deverá respeitar os limites de crescimento previstos no arcabouço fiscal.
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