SP: Câmara aprova PL que amplia prazo para eletrificar frota de ônibus

São Paulo — A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (18/12) o Projeto de Lei que altera as metas de redução de emissão de gases poluentes da frota de ônibus da cidade. De autoria do presidente da Casa, Milton Leite (União Brasil), o texto estabelece um prazo de 20 anos, a contar de 2018, quando foi publicada a Lei do Clima, para a substituição total da frota por ônibus elétricos na capital.

O PL já havia sido aprovado em primeira votação e passou por audiências públicas. Uma nova versão do texto acolheu emendas que abrem a possibilidade de implantação de ônibus a gás natural.

Além da alteração na data limite para a substituição total da frota, também foram alterados no PL os prazos intermediários. Pelo texto votado no último dia 4 de dezembro, 50% dos ônibus deveriam ser elétricos (com energia limpa) até 2038.

Na nova versão, o prazo para metade da frota ter emissão zero é 2032. Em 2035, deverão ser 75%, caso ocorra a aprovação, chegando aos 100% em 2038.

Anteriormente, o prazo para ter a totalidade dos ônibus se estendia até 2048 — a presidência da Câmara explicou que a contagem se dá a partir de 2018, não de 2024, como havia dado a entender o texto do PL.

Ainda assim, os prazos intermediários são mais elásticos do que prevê a Lei do Clima. Pela lei aprovada em 2018, a capital paulista deveria ter metade da frota movida a energia limpa já a partir de 2028. Ou seja, no último ano do segundo mandato de Ricardo Nunes (MDB). Agora, serão necessários apenas 25%.

De acordo com o PL, as empresas de ônibus terão 90 dias para apresentar à distribuidora de energia – atualmente, a Enel – os projetos contendo suas necessidades de infraestrutura para o carregamento dos veículos elétricos.

Depois, a concessionária de energia terá mais 90 dias para aprovar o projeto apresentado pelas operadoras de ônibus. Na sequência, a Enel deverá providenciar as instalações dentro de um prazo que será estabelecido pela Prefeitura. O mesmo vale para as empresas fornecedoras de gás.

Neste intervalo de implantação dos projetos, o texto permite que até 50% da nova frota possa ser a diesel. Desde 2022, as empresas estão proibidas de incorporar ônibus diesel à frota. De acordo com a justificativa, a capital hoje tem 3,5 mil ônibus vencidos que precisam ser trocados. Desta forma, 1.750 veículos da frota substituída ainda poderão ser a diesel.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 180 dias após sua publicação.

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