Influenciadores não podem sortear rifas sem regularização nas redes sociais; veja como funciona lei


Caso em Ribeirão Preto, SP, chamou a atenção após seguidora acusar influenciadora de anunciar prêmio de R$ 15 mil e não entregar dinheiro. Rifas só são permitidas no Brasil se realizadas por entidades beneficentes. Videochamada de Lais Oliveira com a então vencedora da rifa foi publicada em rede social da influenciadora
Arquivo Pessoal
Uma mulher que se sentiu enganada por Lais Oliveira, de 29 anos, disse que vai acionar a Justiça depois de não ter recebido R$ 15 mil de um prêmio que ganhou em uma rifa feita pela influenciadora de Ribeirão Preto (SP).
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Segundo ela, Lais chegou a fazer uma live com os seguidores para comunicar que ela era vencedora, mas depois disse que houve um erro e ofereceu R$ 1 mil como ‘prêmio de consolação’.
O caso chamou a atenção não apenas porque a influenciadora está presa desde o dia 4 de dezembro, suspeita de envolvimento em uma organização criminosa que promove jogos de azar on-line, mas também porque, por lei, rifas são proibidas no Brasil.
Desde a prisão de Lais, o g1 tenta contato com a defesa dela, mas nenhum posicionamento foi obtido sobre as acusações até o momento.
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De acordo com o Ministério da Fazenda, a única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida em território nacional é a realizada por entidades beneficentes.
Seguidora de Lais Oliveira a acusa de golpe em sorteio de rifa on-line em Ribeirão Preto, SP
Reprodução/EPTV
Ainda assim, este tipo de sorteio, autorizado pela Lei 5.768/1971 e regulado pelo Decreto 70.951/1972, precisa de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Não só influenciadores devem pedir permissão ao órgão para promover rifas, mas aquelas mais popularmente conhecidas para ajudar um amigo, um familiar ou arrecadar dinheiro para uma formatura, por exemplo, precisam de aval para serem realizadas, como explica o advogado criminalista Leonardo Afonso Pontes.
“Rifas realizadas em formaturas, escolas e eventos similares também precisam de regularização para serem consideradas legais no Brasil. A legislação que regula rifas não faz exceções para esses casos, e eles se enquadram nas mesmas regras gerais aplicáveis a entidades beneficentes”.
Segundo ele, além de entidades beneficentes, Organizações Não Governamentais (ONGs), igrejas e associações afins também estão legalmente habilitadas e capacitadas para dar início a esse tipo de jogo.
“Dentro dessa mesma regra, dessa mesma lei, existe uma série de outras exigências, então o regulamento, onde se tem a previsão da finalidade que estes valores arrecadados terão, obviamente deve ser em prol também de algo beneficente”.
Como é feita a regularização
Em nota ao g1, o Ministério da Fazenda informou que a entidade beneficente, diretamente ou por meio de procuradores, precisa encaminhar o pedido de autorização por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), que é um sistema de gerenciamento desenvolvido e mantido em parceria entre o MF e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
As regras incluem apresentação de documentos, apresentação do regulamento de sorteio e pagamento da taxa de autorização.
Ainda segundo o MF, essa taxa varia de acordo com o prêmio dado ao vencedor. (veja abaixo)
Taxa por premiação
O que acontece se não regularizar
Segundo o advogado ouvido pelo g1, a pessoa que faz uma rifa sem qualquer autorização prévia está cometendo um crime.
“Organizar rifas sem autorização pode levar à responsabilidade criminal por contravenção penal ou até estelionato, dependendo da situação”, diz Pontes.
Ele também explica que, para se ter certeza de que a rifa é autorizada, é ideal buscar informações detalhadas no regulamento.
“A ausência de um regulamento já é um sinal claro de que pode haver alguma irregularidade. E também buscar informações públicas. Se houver desconfiança, buscar CNPJ da empresa pra ver se é uma entidade beneficente, procurar nos Procons, e eventuais registros policiais que possam haver, porque, de repente, já tem vítima de golpes ou de algum tipo de ilícito praticado”.
Prêmio também pode ser sinal de alerta
Outro ponto de atenção, ainda segundo Pontes, é o prêmio que é oferecido em comparação ao valor da rifa. A seguidora que acusa a influenciadora de Ribeirão Preto afirma que comprou uma cota de R$ 9,90 que dava direito a vários números para um prêmio de R$ 15 mil.
“A desproporcionalidade entre aquilo que é solicitado do apostador e o prêmio ofertado, talvez, seja um dos maiores alertas que deve a pessoa interessada se atentar. Há um número de vítimas, infelizmente, cada vez maior que não se atenta para este detalhe, que é simples, de fácil constatação e, na grande maioria dos casos em que a irregularidade é constatada, é um ponto que foi identificado”.
Lais Oliveira é influenciadora em Ribeirão Preto, SP
Redes sociais
Pontes também alerta que a pessoa que se sentir lesada pode sempre procurar órgãos oficiais de fiscalização.
“A pessoa deve evitar participar da aposta. Se apostou, tem caminhos para recorrer. O Procon, um advogado, o Ministério Público, a polícia. Este jogo configura contravenção penal e, em razão deste ilícito, poderá haver inclusive uma investigação para apurar as irregularidades”.
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