MP recomenda à prefeitura de Boa Vista ampliação de cuidadores e professores para alunos da educação especial em 2025


Recomendação considerou que, em 2024, a prefeitura de Boa Vista matriculou 2.556 alunos “público-alvo” da educação especial, dispondo de 1.402 cuidadores e 17 professores. Para o MP, fica evidente a necessidade de ampliar a estrutura de apoio especializado. Alunos em sala de aula da prefeitura de Boa Vista
PMBV/Arquivo
O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou que a prefeitura de Boa Vista amplie o número de cuidadores escolares e professores para atender às necessidades dos alunos da educação especial para o ano letivo de 2025. A recomendação foi divulgada nesta sexta-feira (13).
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A Promotoria de Justiça do Direito à Educação fez a recomendação para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) na última quarta-feira (11). A SMEC tem um prazo de 20 dias para responder. O g1 procurou a prefeitura sobre o assunto e aguarda retorno.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça, Érika Gomes Michetti, considerou que, em 2024, a prefeitura de Boa Vista matriculou 2.556 alunos “público-alvo” da educação especial, dispondo de 1.402 cuidadores, 77 salas de recursos multifuncional e 17 professores mediadores
De acordo com a Recomendação do MPRR, a SMEC deve realizar um levantamento detalhado sobre as necessidades de profissionais de apoio escolar nas unidades educacionais da rede municipal, abrangendo cuidadores, professores mediadores e outros recursos humanos. Deve ainda enviar um relatório ao órgão com as informações.
“[A prefeitura deve] garantir que todas as unidades escolares da rede municipal estejam adaptadas para o ensino inclusivo, eliminando barreiras arquitetônicas, comunicacionais e pedagógicas que possam impedir ou dificultar a plena participação dos alunos com deficiência, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, destaca o órgão.
Para o MP, fica evidente a necessidade de ampliar a estrutura de apoio especializado. No mesmo ano letivo, o Ministério Público registrou uma alta demanda sobre falta de cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, de professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar, e de professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico.
As carências percebidas ao longo do ano letivo demonstram uma negativa da assistência individualizada, o que impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, de acordo com o MP. A recomendação leva em consideração a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes da educação especial inclusiva.
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