IPVA 2025: Governo de SP publica regras e calendário de pagamento do imposto; parcelas podem ser pagas a partir de janeiro; veja


Como em outros anos, haverá desconto de 3% para pagamento integral das parcelas em janeiro. Quem optar pelo parcelamento poderá parcelar em até cinco vezes, até maio. Trânsito visto na Avenida 23 de Maio, em dezembro.
Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2025 no estado de São Paulo.
O Diário Oficial também trouxe as regras de pagamento e estipulou o percentual de desconto de 3% para pagamento integral das parcelas no mês de janeiro.
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazer o pagamento em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio.
A data de vencimento das parcelas vai depender do final da placa de cada veículo, conforme abaixo:
Placa final 1: dia 13 de cada mês;
Placa final 2: dia 14 de cada mês;
Placa final 3: dia 15 de cada mês;
Placa final 4: dia 16 de cada mês;
Placa final 5: dia 17 de cada mês;
Placa final 6: dia 20 de cada mês;
Placa final 7: dia 21 de cada mês;
Placa final 8: dia 22 de cada mês;
Placa final 9: dia 23 de cada mês;
Placa final 0: dia 24 de cada mês.
“O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, nos mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o final da placa. Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 22 (vinte e dois) do mês de abril”, diz o Diário Oficial.
O parcelamento em até cinco vezes será em parcelar iguais consecutivas e a primeira parcela de janeiro, e as demais dos meses subsequentes, terão vencimento nos mesmos dias estabelecidos acima, de acordo com o número final da placa.
Adiantamento de licenciamento
Segundo o governo de São Paulo, o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que tem o veículo já regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2024, pode optar pela antecipação do licenciamento do carro até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.
Nesse caso, o proprietário poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 da seguinte forma:
Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto previsto de 3%.
Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025;
Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.
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