Justiça Federal determina adequação de licenciamentos ambientais de obras portuárias e hidrovias em Santarém


De acordo com a decisão, são necessários estudos prévios de impacto ambiental, climático e dos componentes quilombolas e indígenas antes da concessão ou renovação das licenças. Área de instalação portuária no Lago do Maicá, em Santarém (imagem ilustrativa)
Ascom PRPA/Divulgação
Acolhendo pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que os procedimentos de licenciamento ambiental de obras de portos e hidrovias em Santarém, oeste do Pará, terão que passar por readequação socioambiental e climática. A decisão foi decretada em caráter de urgência. Se as obrigações forem descumpridas, a desobediência pode acarretar a aplicação de multa diária.
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A decisão obriga o Estado do Pará e o Município de Santarém a incluir Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIAs/Rimas) mais abrangentes, estudos de impacto climático e consultas prévias, livres e informadas aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados pelos empreendimentos, estabeleceu o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.
Estado e Município ainda não se posicionaram oficialmente sobre a decisão da Justiça Federal.
Na ação, o MPF argumentou que o licenciamento de obras portuárias em Santarém vinha sendo feito de forma deficiente, sem a devida consideração aos impactos socioambientais e climáticos. O procurador da República Vítor Vieira Alves apontou um histórico de irregularidades em licenciamentos anteriores, com a ausência de estudos de impacto ambiental adequados e a falta de consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais.
Estudo conduzido pela organização de defesa de direitos humanos Terra de Direitos demonstrou que o número de portos no Tapajós dobrou em dez anos e que ao menos metade dos 27 portos em operação cometeu alguma irregularidade no processo de licenciamento ambiental, com graves impactos aos povos e comunidades tradicionais da região, destacou o MPF.
Obrigações para os EIA/Rimas
A Justiça Federal reconheceu o perigo de dano caso os procedimentos de licenciamento não sejam readequados. A decisão destaca a importância dos EIAs/Rimas para a prevenção e mitigação de impactos ambientais, e a necessidade de que esses estudos contemplem os impactos sobre os povos e comunidades tradicionais e os impactos climáticos.
A decisão impõe ao Estado do Pará e ao Município de Santarém a obrigação de realizar os EIAs/Rimas para todas as obras portuárias e hidrovias.
Esses estudos devem ser abrangentes e devem incluir a análise dos componentes quilombolas (ECQ) e indígenas (ECI), sempre que houver território tradicional localizado a até 10 km de distância do empreendimento, bem como a consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que informem sobre outros territórios potencialmente impactados, independentemente da distância.
Os EIAs/Rimas devem, ainda, contemplar a análise de impacto climático, considerando os impactos cumulativos e sinergéticos (associados) das obras, e apresentar propostas de medidas de adaptação, mitigação e criação de sumidouros de carbono.
Obrigações para as consultas prévias
Além dos EIAs/Rimas, a Justiça determinou que o Estado do Pará e o Município de Santarém realizem as consultas livres, prévias, informadas e de boa-fé aos povos e comunidades tradicionais que podem ser impactados pelas obras. Essas consultas, conduzidas pelo órgão licenciador, e não pela empresa, devem ocorrer antes da emissão de qualquer licença: prévia, instalação, operação e renovação.
As consultas não podem ser substituídas por audiências públicas ou consultas públicas, devendo seguir protocolos existentes. Na ausência de protocolos, um plano de consulta deve ser elaborado em conjunto com a comunidade tradicional.
As consultas devem abranger todos os povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados, incluindo indígenas, quilombolas e pescadores artesanais de Santarém. O direito à consulta é garantido independentemente da demarcação oficial das terras.
Estudos de impacto climático
A ação proposta pelo MPF ressalta que a emergência climática é um consenso científico e já pode ser sentida em nível local, a exemplo da grave estiagem na Amazônia em 2023, a mais severa da história, e que pode ser ainda pior neste ano. O cenário de emergência demanda maior responsabilidade socioambiental do Estado e das empresas nas obras de infraestrutura logística, com o respeito aos princípios e regras do direito ambiental.
De acordo com a ação, a estiagem assola o município de Santarém e causa grandes impactos aos povos indígenas e populações tradicionais da Amazônia, que enfrentam condições de vulnerabilidade e dependem diretamente dos recursos naturais para sua sobrevivência e manutenção de suas culturas.
Essas populações sentem de forma desigual os efeitos da estiagem e sofrem de forma mais intensa com as mudanças climáticas, constatação enquadrada no conceito de racismo ambiental, em razão do processo histórico de discriminação e injustiças sociais a que foram e são submetidas as minorias étnicas, raciais e regionais.
A exigência de estudo de impacto climático também é pautada no princípio da prevenção e tem como objetivo impedir ou diminuir a ocorrência da degradação ambiental, através da imposição de medidas que já são previstas pela Constituição Federal e pela legislação ambiental.
Fonte: MPF-PA
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