
A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentarão novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças visam aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária, especialmente no que diz respeito à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas atualizações são parte de um esforço contínuo para garantir que os MEIs operem dentro das normas fiscais adequadas.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. Este código foi criado para facilitar a identificação das operações realizadas por MEIs, diferenciando-as das transações de empresas sob outros regimes tributários. Essa mudança é crucial para garantir que as operações dos MEIs sejam tratadas de maneira adequada e distinta.
Quais são as mudanças na emissão de notas fiscais?
Além da introdução do novo código CRT, a Receita Federal implementou a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão de notas fiscais. Essa alteração visa permitir uma correção mais rápida e eficaz de erros nas notas fiscais, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado. Isso significa que os MEIs poderão corrigir e reenviar a nota fiscal sem a necessidade de um processo burocrático prolongado.
Outra mudança significativa envolve a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos MEIs. Esses códigos são essenciais para identificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos microempreendedores. O Sebrae destacou novos CFOPs específicos que os MEIs deverão utilizar, abrangendo desde devoluções de vendas até remessas para vendas fora do estabelecimento.

Quais são os novos CFOPs para MEIs?
Os novos CFOPs introduzidos para os MEIs incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Além disso, para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os MEIs poderão utilizar CFOPs adicionais, como 1501, 1503, 1504, entre outros. Essa diversidade de códigos visa cobrir uma ampla gama de operações comerciais, garantindo que os MEIs possam operar de forma eficiente e em conformidade com as normas fiscais.
Impacto das mudanças para os MEIs
As novas exigências fiscais representam um passo importante para os MEIs, que precisam se adaptar rapidamente para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações. A adoção do novo CRT e a familiarização com os novos CFOPs são essenciais para que os microempreendedores possam emitir notas fiscais corretamente e manter suas atividades dentro da legalidade.
Com essas mudanças, espera-se que os MEIs possam melhorar sua gestão fiscal e contribuir para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente. O Sebrae e outras entidades de apoio aos microempreendedores oferecem recursos e orientações para ajudar os MEIs a se adaptarem a essas novas exigências, garantindo que possam continuar a crescer e prosperar no mercado.
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