Pacote de cortes de gastos: não há mudança de regra do seguro-desemprego, diz ministro do Trabalho

Ele não negou, entretanto, mudanças no abono salarial, outra possibilidade de redução de despesas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (27) que o pacote de cortes de gastos do governo federal, a ser detalhado ainda nesta semana, não trará mudança nas regras do seguro-desemprego.
Não há mudança de regra do seguro-desemprego. Vai ser muito diferente do que estava sendo desenhado até então”, disse Marinho, a jornalistas.
Questionado se vai pedir demissão, pois ele próprio alegou, no mês passado, que poderia deixar o governo caso não fosse consultado pela equipe econômica sobre projetos de seu Ministério, Marinho afirmou que permanece no cargo.
“Eu disse que, seu não fosse envolvido, colocaria meu cargo a disposição. Mas fui envolvido, participei de todo debate. Será anunciado hoje, provavelmente o Haddad faça um pronunciamento. Amanhã será anunciado os detalhes. É completamente diferente do que foi discutido”, acrescentou o ministro.
Seguro-desemprego
Instituído em 1990, o seguro-desemprego tem por objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego.
Veja os valores atuais do benefício:
Quem recebe salário de até R$ 2.041,39, tem o valor multiplicado por 0,8 para o cálculo do seguro-desemprego
Quem recebe mais do que R$ 2.041,39 de salário, tem o valor é multiplicado por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
Quem recebe mais do que R$ 3.402,65 de salário, o valor do seguro-desemprego é de R$ 2.313,74
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física. Pelas regras atuais:
Ao solicitar o benefício pela primeira vez: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela segunda vez: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: o trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
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