IPVA 2025: pagamentos integrais até o fim de janeiro terão descontos de 15% em MS


Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 4 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro. Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor.
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Mato Grosso do Sul já divulgou como será as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025. O pagamento é obrigatório – e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo, e também o estado onde o contribuinte mora.
Pagamento
Em Mato Grosso do Sul, pagam IPVA o imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais.
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O pagamento à vista deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2025. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:
31 de janeiro de 2024, a primeira parcela;
29 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;
27 de março de 2024, a terceira parcela;
30 de abril de 2024, a quarta parcela;
29 de maio de 2024, a quinta parcela;
O valor de cada parcela não pode ser inferior a:
R$ 30,00 (trinta reais), no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), no caso dos demais veículos.
É importante ressaltar que o atraso no pagamento de qualquer parcela implica em acréscimo de juros de mora e multa.
O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
De acordo com Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 4 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.
Reduções do imposto
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
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