Com Bolsonaro indiciado, quem pode mandar prender ex-presidente?

Jair BolsonaroValter Campanato/Agência Brasil

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal (PF) na quinta-feira (21). Ele foi acusado de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado que envolveria matar o presidente, Lula (PT), e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, além de um sequestro do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Bolsonaro foi indiciado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Mas, se ele for condenado, quem mandará prender?

Investigação e julgamento

Bolsonaro foi indiciado pelos crimes, mas isso não significa que ele é culpado e será preso por eles. De fato, significa apenas que a PF fez uma investigação e acredita que houve envolvimento no crime

No processo, a PF faz o inquérito e a Procuradoria-Geral da República (PGR) decide se haverá, ou não, uma denúncia. Isso só acontece se houver elementos suficientes para sustentar a denúncia. 

Quem pode mandar prender Bolsonaro?

Aqui, tudo complica um pouco. O juiz, ou ministro relator do caso (no caso, Moraes) não pode simplesmente decretar a prisão. Mas ele pode fazer um pedido oficial para a PGR.

Caso deseje, Moraes pode pedir para o MP ou PGR a prisão preventiva de pessoas que estejam indiciadas. Para isso, no entanto, precisa existir base concreta que essas pessoas não poderiam ficar soltas.

(Moraes pediu e a PGR acatou, por exemplo, a prisão preventiva de cinco pessoas envolvidas no caso Copa 2022, codinome para grupo que monitorava atos de Moraes). 

A prisão preventiva tem critérios definidos por lei, e somente “poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.

Mas, vale lembrar: caso a PGR, encabeçada por Paulo Gonet, aceite a denúncia, ela será encaminhada para o STF. A partir do momento que o Tribunal a aceitar, Bolsonaro e os 36 outros indiciados no caso passam a ser réus, e vão a julgamento.

O julgamento será para julgar os réus como culpados e inocentes, e também decretar tempo de serviço, prisão, regime, etc.

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