
Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, que tramita no Senado, estabelece mudanças nas regras de herança no país. Entre elas, estão a exclusão dos cônjuges como “herdeiros necessários” em casamentos feitos no regime de separação total de bens, além da deserdação de filhos que abandonarem os pais.

Proposta de alteração no Código Civil brasileiro tramita no Senado e pode mudar regras de herança – Foto: Leonardo Sá/Agência Senado/ND
Com a reforma, o Congresso avalia alterar ou revogar 897 artigos, além da inclusão de 300 novos dispositivos legais. O projeto aguarda publicação. O Código Civil atual está em vigor desde 2002 e estabelece normas sobre propriedade, família, sucessões e responsabilidades civis.
As mudanças nas regras de herança no Código Civil
Uma das principais mudanças propostas trata da sucessão de bens. Atualmente, a lei classifica como herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. Essas pessoas, portanto, tem parte obrigatória garantida na herança.
Caso a alteração seja aprovada, casais que optarem pela separação total de bens, em que cada um mantém seu patrimônio individual, o cônjuge só vai receber a herança se não houver outros herdeiros diretos.

Alteração nas regras de herança exclui cônjuge dos “herdeiros necessários” em caso de casamento por separação total de bens – Foto: Divulgação/Freepik/ND
No caso da comunhão parcial de bens, o em que somente os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, o cônjuge só será herdeiro se não houver filhos ou pais do falecido.
Projeto também prevê deserdação de filhos
O texto prevê que podem ser removidos da sucessão os herdeiros que “deixaram de prestar assistência material ou incorreram em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança”.
A deserdação dos filhos, portanto, poderia ocorrer em casos que fosse constatada: uma ofensa à integridade física ou psicológica do autor da herança; desemparo material; abandono afetivo voluntário e injustificado de ascendente por descendente, e vice-versa.
Bens digitais são parte da herança
A nova proposta reconhece que bens digitais com valor econômico, como senhas, perfis em redes sociais, fotos e vídeos fazem parte da herança do falecido. Mensagens privadas, porém, não poderão ser acessadas pelos herdeiros, apenas se houver autorização expressa do falecido, como testamento ou decisão judicial.

Alteração nas regras de herança prevê bens digitais com valor econômico como passíveis de sucessão – Foto: Pixabay/Reprodução
Também é prevista a possibilidade de um casal elaborar um testamento conjuntivo, com somente um documento, seja ele escrito ou uma gravação. Além disso, a nova legislação exige que materiais genéticos armazenados em bancos especializados tenham sua destinação definida no testamento.