Destruição de livros e liberdade de expressão

Em conclusão, a decisão de Dino é, sim, um ato de censuraUnsplash/Susan Q Yin

Recentemente, Flávio Dino, Ministro do STF, determinou a destruição de livros por supostamente apresentarem conteúdo misógino e racista. Os livros foram editados há mais de 15 anos.

Destruir livros é um ato extremo porque: a. impede que outras pessoas, leitores, acessem aquele conteúdo; b. cria uma instância externa, que não é nem o escritor e nem o leitor, supostamente apta a avaliar se o livro merece ser lido ou não; c. restringe a livre circulação de ideias, elegendo as ideias “boas” e as ideias “más”, segundo um critério solipsista de quem avalia tais ideias. Em conclusão, a decisão de Dino é, sim, um ato de censura.

A decisão de Dino em destruir livros e multar a editora em mais de R$ 1 milhão é também excessiva. Considerando o tempo transcorrido, a multa é indevida e distante de seu papel dissuasório, além de ser claramente exagerada e com viés asfixiante sobre o funcionamento da editora.

Surge ainda uma indagação: a decisão de Dino de destruir livros e multar a editora tem relação ideológica com as decisões de outro ministro, Alexandre de Moraes, que derrubou diversas contas do “X”?

Tudo leva a crer que sim. Essa concepção do STF como uma instância defensora da democracia gerou esse ambiente de excessos permanentes, algo já manifestado no caso dos perfis do X, retirados dali por serem “anti-democráticos”.

Vê-se que o STF toma para si não um papel apenas jurídico, mas também moral e de “defesa da democracia”. Ocorre que a democracia é ela própria baseada na liberdade e aí se inclui, por óbvio, a liberdade de crítica.

Agora surge o caso dos livros e sua alegada ofensa a certos ditames próprios de uma espécie de cartilha politicamente correta. Censura-se obras técnicas e literárias por estarem em desacordo com essa cartilha. Isso é simplesmente autoritário e abusivo.

Para ler mais textos meus e de outros pesquisadores, acesse www.institutoconviccao.com.br

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