
A licença-maternidade e a estabilidade provisória no emprego são direitos fundamentais garantidos a todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato. Esses direitos foram assegurados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que mulheres em cargos temporários, comissionados ou qualquer outra modalidade não podem ser dispensadas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, elas têm direito ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2023, o STF decidiu sobre o tema 542, que aborda os direitos das gestantes contratadas sem vínculo efetivo, como em cargos comissionados ou contratos temporários. Essa decisão uniformiza o entendimento sobre a licença-maternidade e a estabilidade da gestante, garantindo que todos os tribunais e órgãos públicos do Brasil sigam essa diretriz.
Como proceder em caso de descumprimento?
Se uma trabalhadora gestante tiver seus direitos descumpridos, ela pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Isso significa que a mãe pode deixar o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, pois a falta do empregador é considerada grave. Nesse cenário, a empresa é quem comete a “justa causa”, não a funcionária.
Para comprovar o descumprimento, a trabalhadora deve documentar as irregularidades, informar o empregador sobre a situação, ajuizar uma ação na Vara do Trabalho mais próxima, fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho e procurar o sindicato da categoria ou um advogado. Exames de gravidez, registros de pré-natal e extratos bancários podem servir como evidências.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS, ou seja, àquelas que contribuem para a Previdência Social. Ele é concedido em casos de afastamento por parto, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Mesmo quem não está em atividade, mas permanece no período de manutenção da qualidade de segurado, também tem direito ao benefício.
Para ter acesso ao salário-maternidade, a trabalhadora precisa ter contribuído à previdência por pelo menos dez meses, no caso de contribuintes individuais, facultativos e especiais. Já para empregadas formais, domésticas ou trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência.
Qual é a duração do Salário-Maternidade?
A duração do salário-maternidade varia conforme as condições de contribuição de cada trabalhadora. Para parto, adoção ou guarda para fins de adoção de crianças de até 12 anos, e feto natimorto, o benefício é concedido por 120 dias. Em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, a duração é de 14 dias.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, a trabalhadora deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir os passos abaixo:
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício desejado.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado, e para acompanhar o andamento, o interessado pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135.
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