Eletricista instala dois sistemas para não pagar conta de luz em casa e é condenado por furto de energia


Segundo sentença, eletricista instalou um padrão de energia adicional e utilizou mecanismos para desviar a corrente elétrica e burlar a medição do consumo energético. Cabe recurso da decisão. Fórum da Comarca de Paraíso
Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO
Um eletricista de 56 anos foi condenado a dois anos de prisão por furtar energia elétrica em sua própria casa, em Paraíso do Tocantins. Dois “gatos” foram descobertos em inspeções feitas pela Energisa. Cabe recurso da decisão.
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Segundo o processo, a ligação clandestina em duas unidades consumidoras fazia um desvio no fluxo de corrente que possibilitavam o consumo sem medição. O nome dele não foi divulgado, por isso o g1 não teve acesso à defesa dele.
De acordo com a sentença, assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso, o eletricista instalou um padrão de energia adicional em casa, mas utilizou um mecanismo para manipular o fornecimento, desviar a corrente elétrica e burlar a medição do consumo energético.
Em uma das unidades medidoras, o acusado utilizou um tipo de silicone para interromper e isolar o condutor neutro que vinha do ramal de entrada. Dessa forma, o medidor apresentava funcionamento regular, mesmo após a sua desconexão.
O laudo perial afirma que a “irregularidade nas instalações elétricas proporciona um provável controle de ligamento ou desligamento do medidor por parte do consumidor, o que gera um consumo de energia elétrica sem que haja medição para faturamento”.
Em outra unidade, foi constatado um “gato” menos sofisticado, caracterizado por um cabo condutor de cor azul, proveniente da residência e embutido na parede. O fio estava conectado ao padrão, permitindo o fluxo de corrente sem medição pela concessionária de energia.
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Ao ser interrogado, o eletricista negou as acusações e afirmou que pagava regularmente a conta de energia. Ele explicou à Justiça que instalou um segundo quadro de medição para uma futura construção na casa, que acabou não sendo feita, mas que jamais interferiu na rede elétrica, pedindo absolvição por falta de provas.
A juíza considerou as evidências apresentadas suficientes para condenar o eletricista, pois o crime pelo qual estava sendo acusado “se consuma com a subtração da energia e não com a ligação clandestina e/ou adulteração de medidores”, afirmou na sentença publicada na terça-feira (12).
A pena do eletricista deverá ser cumprida em regime aberto. Além disso, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo juiz responsável pela execução da sentença. Ele também terá que pagar multa.
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