Instituto de Previdência do RN cita ‘impacto financeiro desastroso’ se servidores não concursados se aposentarem até abril


TCE decidiu que servidores não concursados devem se aposentar até 25 de abril caso queiram permanecer no serviço de previdência estadual. Governo do RN recorreu. Sede do Ipern em Natal
Divulgação
O presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, disse que o órgão teria um “impacto financeiro desastroso” caso os servidores não concursados decidam se aposentar até o dia 25 do mês de abril deste ano.
A recomendação foi feita nesta semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) para os servidores contratados sem concurso – e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988 – que querem se aposentar dentro da previdência própria do serviço público. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS. O governo do Rio Grande do Norte recorreu da decisão.
O presidente do Ipern disse que órgão atualmente tem um déficit financeiro superior a R$ 100 milhões mensais para cobertura da previdência estadual. Esse valor teria um acréscimo de até 30% de maneira abrupta, caso esses servidores não concursados decidam se aposentar até abril.
“Esse impacto financeiro para a previdência seria desastroso. O Ipern é uma instituição que é deficitária. Tem um déficit superior a R$ 100 milhões por mês e estaria recebendo cerca de R$ 30 milhões a mais por mês na sua folha. O impacto seria um desastre para o próprio Ipern”, disse Nereu Linhares.
Nereu Linhares, presidente do Ipern
Reprodução/Inter TV Cabugi
O aumento foi confirmado em uma projeção feita pela Secretaria Estadual de Administração (Sead). O aumento seria de R$ 28,9 milhões, já que 3.690 servidores teriam condições de se aposentar em abril.
Segundo Nereu, outro fato negativo seria o déficit de servidores que os órgãos públicos passariam a ter – ele cita como exemplo o próprio Ipern.
“Isso impactaria no serviço público. O RN tem um contigente de servidores bem antigo. No Ipern, por exemplo, nosso último concurso foi em 1978. Então, no Ipern, praticamente todos os servidores estão prontos pra se aposentar. Esses servidores hoje se aposentando ficariam quatro”, disse.
Para o presidente do Ipern, a visão do TCE sobre a aposentadoria ultrapassa o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
“A análise, recomendação e decisão do Tribunal de Contas está estrapolando o que disse o Supremo. Nem o Supermo ousou dar uma decisão dessa, obrigando o servidor a se aposentar. A decisão do Supremo é: adquira o direito. E é assim que a gente está entendendo”, disse.
“O STF ainda está em andamento com o final da decisão do tema que fala sobre isso. A pendência que tem é exatamente o INSS pedindo pra fazer essa modulação. E a gente acredita que ela vai ser feita”.
Entenda a decisão
Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.
A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Servidores não concursados devem se aposentar até abril
Em julho de 2023, o STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
“São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”, definiu o Supremo.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida passe a valer. A data, segundo a Corte, segue outra decisão sobre o assunto, proferida pelo STF.
O voto aprovado por pelos conselheiros do TCE foi apresentado pelo presidente da Corte, Gilberto Jales.
“Em prestígio à segurança jurídica, o TCE/RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS [previdência dos servidores públicos], sem necessidade de vinculação ao Regime Geral [INSS]. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, informou a Corte.
Após a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do Supremo é válida para todo o país.
Após críticas dos sindicatos que representam os servidores estaduais, o Tribunal de Contas afirmou que “é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS [regime próprio dos servidores públicos] para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham”, disse a Corte.
“Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, pontuou.
Governo recorreu da decisão
O Governo do Rio Grande do Norte anunciou que recorreu da decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) que deu prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.
Após o prazo, os servidores deverão se aposentar pela previdência comum, administrada pelo INSS.
“O embargo de declaração interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolado na tarde desta quarta-feira (24) junto ao Tribunal, é uma medida adotada pelo Executivo estadual, sensível à realidade desses servidores e aos impactos da decisão, que recaem especialmente sobre os serviços prestados à sociedade”, informou o governo.
Segundo a gestão estadual, a Procuradoria Geral do Estado pediu efeito suspensivo da decisão e argumenta “a existência de obscuridades, contradições e omissões que impossibilitam o correto cumprimento das determinações exaradas na decisão”.
Após levantamento, a Secretaria de Administração do Estado anunciou que a medida causaria a aposentadoria de cerca de 3,6 mil servidores até abril, o que poderia causar paralisação de serviços públicos no estado.
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