STJ determina que medidas protetivas para vítimas de violência podem valer por prazo indeterminado

Ministros do STJ entenderam que não há prazo para a vigência de medidas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (13) que medidas protetivas de urgência destinadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica podem ter validade por tempo indeterminado.
Ou seja, elas permanecem em vigor enquanto houver risco à segurança da vítima.
A maioria do colegiado, que reúne as duas turmas criminais do STJ, seguiu o voto do ministro Rogério Schietti.
➡️Segundo o ministro, as medidas protetivas se voltam a garantir integridade física, psicológica e moral da vítima e não estão vinculadas ao inquérito policial ou ação penal que tratam do caso.
18 anos da Lei Maria da Penha
Pela decisão, o arquivamento da investigação, absolvição do acusado ou eventual reconhecimento da extinção de punibilidade não leva automaticamente a extinção da medida protetiva de urgência, caso fique configurada a persistência da situação de risco para a vítima.
Os ministros estabeleceram ainda que a revisão das medidas devem ser avaliadas depois da vítima ser ouvida e, caso a medida seja extinta, a mulher deve ser comunicada.
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