Anistia aos condenados do 8 de janeiro – 1ª parte

PF aponta falhas evidentes na segurança do DF nos atos de 8 de janeiroAgência Brasil

Em maio de 2023, o STF anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.

Na verdade, o benefício de Silveira tecnicamente foi uma “graça”, um indulto individual. A anistia e o indulto são modalidades de indulgência soberana que dispensam, em determinadas situações, a aplicação da lei penal.

A principal diferença entre os dois é que a anistia é concedida pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal, enquanto o indulto é concedido pelo Presidente da República por meio de Decreto.

O tema volta aos holofotes, agora sob a roupagem da anistia a ser potencialmente concedida pelo Congresso aos condenados do 8 de janeiro de 2023.

A anistia, diferente do indulto e da graça, não é concedida pelo presidente da República por meio de um decreto, mas por lei federal elaborada pelo próprio Congresso (arts. 21, XVII c/c 48, VIII, Constituição Federal).

O assunto, como parece ser até evidente, é polêmico. Em outubro de 2023, uma CPMI concluiu pelo indiciamento de 61 pessoas, inclusive do ex-presidente Bolsonaro, por crimes como associação criminosa, violência política, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Numa espécie de reação a essa conclusão da CPMI e de modo especial às condenações proferidas pelo STF, a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial cujo mote é anistiar esses mesmos condenados.

Para ler mais textos meus e de outros pesquisadores, acesse www.institutoconviccao.com.br

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