STF vai julgar se símbolos religiosos em órgãos públicos ferem o Estado laico

STF deve julgar a utilização de símbolos religiosos em órgãos públicosAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, na próxima sexta-feira (15), o julgamento de um recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, visíveis aos cidadãos. O tema possui “repercussão geral”, ou seja, a decisão tomada pelo STF terá impacto sobre processos similares em instâncias inferiores da Justiça, gerando efeitos em todo o país.

A discussão gira em torno de direitos e normas estabelecidos pela Constituição, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, que defende a neutralidade do Estado em relação às diferentes crenças religiosas. 

O caso

O processo teve início com uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que contestou a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens sacras, em prédios públicos onde o atendimento à população é realizado — mais especificamente em unidades da União no estado de São Paulo. 

Em primeira instância, a Justiça Federal negou o pedido, argumentando que a laicidade do Estado não impede a presença de tais símbolos, uma vez que eles representam aspectos históricos da nação ou da região.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já em segunda instância, também rejeitou a ação, entendendo que a presença desses objetos não infringe o princípio.

No STF

O caso então chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em 2020, a Corte reconheceu que o tema possui relevância jurídica e social, e, portanto, deveria ter repercussão geral. O relator na época, ministro Ricardo Lewandowski (que se aposentou), destacou que a questão vai além do interesse das partes envolvidas e afeta a administração pública em todos os níveis, da União aos municípios. 

“Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Do mesmo modo, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envoltos no debate”, comentou Lewandowski, na época.

Atualmente, o relator do caso é o ministro Cristiano Zanin. O julgamento será realizado no formato de plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica.

A deliberação deve ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro, mas pode ser suspensa caso haja pedidos de vista ou de destaque, o que levaria o processo para o plenário físico do STF.

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