MPF se manifesta contra candidatura de vice-prefeito eleito de Angra

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do Ministério Público Federal (MPF), se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura do vice-prefeito eleito de Angra dos Reis (RJ), Rubens Rocha de Andrade, o Rubinho Metalúrgico (Progressistas).

Em parecer expedido na noite desse domingo (27/10), a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira disse que há suspeita de fraude envolvendo a ata de escolha do candidato a vice-prefeito da Coligação Angra no Caminho Certo.

Rubinho Metalúrgico era o segundo candidato a vice de Cláudio Ferreti (MDB), já que o primeiro, Jorge Eduardo Mascote (PP), teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral em razão de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

A Lei das Eleições exige que a substituição de candidatos a cargos majoritários ocorra por meio de decisão da maioria absoluta da direção dos partidos coligados, o que não teria ocorrido no caso.

O MPF citou que a “escolha unilateral e discutível” de Rubinho como substituto de Mascote na vaga de vice ocorreu por um único partido, em 16 de setembro. A candidatura de Rubinho também foi indeferida em razão da falta de apoio das demais siglas da chapa, mas a Justiça Eleitoral voltou atrás após o grupo apresentar uma nova ata extraordinária com aval dos representantes dos partidos, em 25 de setembro. É sobre este documento que recai suspeita de fraude.

“Essa última decisão é objeto da atual irresignação recursal, em análise, cuja documentação ‘salvadora’ do presente registro de candidatura, em tese, pode estar eivada de nulidades e pode ter sido confeccionada, mediante fraude, para fins eleitoreiros escusos pretendidos”, citou a procuradora do MPF.

Em depoimento, o presidente do Solidariedade, Leandro Correa da Silva, disse que estava em campanha no dia em que a suposta reunião foi realizada, por isso, assinou a ata no dia seguinte.

“Os citados pontos (não assinatura da ata da reunião extraordinária por todos os representantes dos partidos coligados, no dia 25/9/24, posto que um deles, o presidente do Partido Solidariedade, confirmou que estava em campanha, no dia 25/9/24 e a assinou no dia seguinte; o que gera dúvida sobre sua assinatura, no mesmo dia, na declaração de todos os sete partidos coligados; para além da não observância do prazo de 10 dias para juntada da documentação correta) indicam a fabricação de documentação, que pretende ludibriar o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, com a possível finalidade de fabricar o saneamento de falhas, que são intransponíveis para os fins ora pretendidos”, declarou a procuradora regional eleitoral.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.