Guarda municipal é preso suspeito de andar armado próximo a local de votação em Jundiaí


GCM foi abordado pela polícia perto da Escola Professor Jose Feliciano de Oliveira neste domingo (27). Ele confessou disse que estava passeando na cidade e que não sabia sobre o segundo turno eleitoral. Caso foi registrado no plantão policial de Jundiaí
Arquivo pessoal
Um guarda civil de São Paulo foi preso em flagrante suspeito de andar armado próximo a um local de votação em Jundiaí (SP), neste domingo (27). Conforme o artigo 151 da Resolução 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido andar armado a 100 metros de seções eleitorais sem ordem judicial nas 48 horas antes da votação e nas 24 horas após o pleito.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados no Colégio Professor Jose Feliciano de Oliveira, no Jardim Tamoio, para verificar uma denúncia de boca de urna.
Chegando ao local, os policiais viram o GCM parado perto da escola, a cerca de 150 metros. Eles conversaram com o homem, que disse atuar como guarda municipal na capital paulista. Ele negou ter visto movimentações de boca de urna nas imediações do colégio.
Minutos depois, os policiais foram informados sobre a presença de um homem armado próximo ao mesmo colégio e voltaram ao local, onde encontraram novamente o GCM, que foi questionado se portava arma de fogo. O homem informou que sim e entregou a arma aos policiais.
Segundo o BO, a arma, uma pistola 9mm, consta como propriedade da Guarda Municipal de São Paulo. Os policiais informaram que a abordagem ocorreu a menos de 100 metros de distância da Seção Eleitoral e, por isso, decidiram levar o guarda ao Plantão Policial.
Na delegacia, o GCM disse que ele e um amigo foram para Jundiaí participar de uma festa gastronômica e decidiram parar em uma farmácia.
O GCM disse que saiu fazer uma caminhada e passou próximo à escola, quando foi abordado pelos policiais. Ele alegou que não sabia sobre a votação para o segundo turno na cidade e que não tinha conhecimento sobre a resolução do TSE que proíbe o porte de armas de fogos nas proximidades de locais de votação.
A polícia solicitou uma perícia no local onde ocorreu a abordagem, que constatou que o homem estava a 63 metros do local de votação. Após a constatação, ele foi preso em flagrante e aguarda a audiência de custódia.
Proibição do TSE
Conforme o Artigo 151 da Resolução 23.736 do TSE, a força armada deverá permanecer a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar ou entrar em lugar da votação ou nele sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que o sucedem o pleito, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
A proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. Não se aplica também ao agente das forças de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo permitido que o agente entre com a arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar.
Quem descumprir a norma pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma e responder também por crime eleitoral, conforme as regras vigentes.
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