Estou fora da minha cidade no 2° turno. Como justificar o voto?

Neste domingo (27/10), a Justiça Eleitoral convocou eleitores de 51 cidades brasileiras para retornarem às urnas e votarem no segundo turno das eleições municipais de 2024. O voto é obrigatório para grande parte do eleitorado, mas quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito pode justificar a ausência.

A Justiça Eleitoral oferece duas opções para os eleitores, que, nas datas do pleito, estiverem longe de suas cidades, sendo a primeira delas por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Outra opção é por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Vale lembrar que a justificativa pode ser feita no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou, presencialmente, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Também é possível justificar a ausência até 60 dias após cada turno.

Por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-título também exibe a opção “Justificativa presencial”, que mostra os endereços dos locais onde é possível justificar a ausência presencialmente.

No caso do formulário, é necessário que ele seja apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Mesmo que tenham justificado a ausência no primeiro turno, os eleitores que estiverem longe de suas cidades neste segundo turno precisam realizar novamente o procedimento. É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Eleições 2024

Em 51 cidades brasileiras, eleitores regressam às urnas neste domingo (27/10) para o segundo turno das eleições 2024. Os eleitores comparecem às urnas até as 17h (horário de Brasília).

Segundo informações da Justiça Eleitoral, 15 capitais seguem na disputa. São elas: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Vale destacar que a legislação eleitoral prevê essa possibilidade somente para municípios com mais de 200 mil eleitores.

No primeiro turno, que ocorreu em 6 de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios foram às urnas para definir quem ocupará, pelos próximos quatro anos, os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Mais de 120 milhões de brasileiros exerceram o direito de voto, o que corresponde a mais de 78% do eleitorado.

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