2º turno em Belém: 1 milhão de eleitores voltam às urnas na capital paraense neste domingo, 27


Votação será entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília, e quem não votou no primeiro turno também pode votar. Veja dicas e números. 2º turno: Eleitores de Belém voltam às urnas neste domingo, 27 de outubro
Em Belém, mais de 1 milhão de eleitores voltam às urnas neste domingo (27) para escolher o candidato à prefeitura da capital. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h.
Números em Belém:
A capital do Pará possui 1.056.337 eleitores aptos a votar
392 locais de votação
3.030 seções eleitorais e 1.737 seções especiais.
São 10 zonas eleitorais que tiveram segurança refroçada. Segundo o governo do estado, 1,4 mil agentes estarão atuando em Belém neste segundo turno.
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Os belenenses vão escolhero entre Igor Normando, do MDB, e delegado Eder Mauro, do PL, que disputam o 2º turno.
Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no primeiro turno Igor Normando teve 359.904 votos (44,89% dos votos), ante 252.455 de Eder Mauro – o que representa 31,48% dos votos.
Igor Normando (MDB), Eder Mauro (PL).
Reprodução
Se a pessoa não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Sim. A Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação é uma eleição independente quando se trata do comparecimento às urnas. Então, quem não pôde votar no primeiro turno não tem restrições para votar na segunda etapa.
Quais locais terão segundo turno?
Além de Belém e Santarém no Pará, mais cidades brasileiras têm 2º turno, sendo 51 no total.
São 15 capitais: Belém, Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO, Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS, João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).
Eleições 2024 em Belém
Eduardo Quemel/g1 Pará
Quem tem que votar?
O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.
Quem completou 18 anos entre o primeiro e o segundo turno e tem título passa a ter voto obrigatório.
Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.
Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.
Como saber o local de votação?
O eleitor já pode verificar onde vai votar, consultando a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas.
Quais documentos o eleitor deve levar?
Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):
e-Título (com foto);
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho, e
carteira nacional de habilitação;
Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.
O eleitor pode usar a “colinha”?
Sim. A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.
A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.
No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.
Como deve fazer o eleitor no exterior?
O eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.
Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.
Há voto em trânsito nesta eleição?
Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não puder comparecer no segundo turno terá de justificar a ausência.
Como fazer a justificativa?
O eleitor que não puder votar pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.
Cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, há prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos.
O prazo está aberto para quem faltou ao primeiro turno – vai até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o procedimento pode ser feito já no dia da votação ou até 7 de janeiro de 2025.
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