SP: por que trabalhadores enfrentam fila e chuva para cancelar imposto

São Paulo — Dezenas de trabalhadores se aglomeram e enfrentam sol e chuva desde segunda-feira (21/10) na frente da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitremfa) para solicitar o cancelamento da taxa de contribuição sindical.

O prazo de pedidos para isenção começou na segunda e vai até esta sexta-feira (25/10). Os pedidos também poderiam ter sido feitos virtualmente, mas, devido à instabilidade no site, as pessoas foram ao local, formando filas quilométricas na Rua Tamandaré, no bairro da Liberdade, na zona central da capital paulista.

O que é o imposto sindical

A contribuição sindical é um instrumento previsto por lei para financiar as atividades de representação de uma determinada categoria. Criada em 1940, ajuda a fortalecer o movimento.

O valor do imposto é descontado do salário dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT e serve, principalmente, para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses das categorias, financiando atividades como participação em convenções e acordos coletivos.

A taxa é paga uma vez ao ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras.

Desde a reforma trabalhista, de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e o trabalhador pode deixar de pagá-la se manifestar o desejo de não aderir.

Como cancelar o imposto sindical

  • Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição e enviá-lo por e-mail ou protocolo físico ao RH do empregador e ao sindicato;
  • Fazer uma declaração informando ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
  • Apresentar a carta de oposição tanto ao empregador como ao sindicato;
  • A carta deve ser assinada pelo trabalhador e deve haver um comprovante de entrega dessa carta;
  • É importante que essa comunicação seja realizada de imediato;
  • Informar também ao sindicato para que não realize a cobrança.

Dez dias após o prazo da manifestação do desejo de não contribuir, o trabalhador deve ir presencialmente ao sindicato para ratificar a situação.

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