Eleições 2024: a 42 dias do fim do prazo, 30 mil eleitores justificaram a ausência no primeiro turno na região de Piracicaba


Data limite para apresentar justificativa é 5 de dezembro. Abstenção nas 18 cidades da região foi de 233,1 mil. Seção de justificativa em local de votação
Igor do Vale/G1
A 42 dias do fim do prazo, 30,2 mil eleitores ausentes no primeiro turno na região de Piracicaba (SP) fizeram a justificativa do voto. No total, 233,1 mil deixaram de votar no dia 6 de dezembro nas 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba, mas nem todos precisam fazer a justificativa, já que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A justificativa do primeiro turno pode ser feita até 5 de dezembro. Veja os dados por cidade na tabela a seguir:
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Segundo índice mais alto
Na metrópole, um total de 91.520 eleitores deixaram de ir às urnas no último dia 6. A taxa de abstenção foi de 29,11%, a segunda maior dos cinco últimos pleitos municipais, ficando atrás apenas de 2020. Veja no gráfico:
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Para o especialista em marketing político Victor Corte Real, a situação é explicada por fatores como a polarização, a pulverização de votos e um sentimento de parte da população de que o voto pouco altera no dia a dia.
Por que justificar? ✍️
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Essas pessoas, portanto, precisam justificar caso não cumpram esse dever.
O procedimento é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Quais são as consequências? ⚖️
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:
Obter passaporte e carteira de identidade;
Receber remunerações do Poder Público;
Participar de concursos públicos;
Renovar matrícula na rede pública;
Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
E se faltar também no 2º turno? 📄
Se a cidade do eleitor tiver dois turnos e ele também faltar à segunda rodada de votações, terá de fazer um requerimento novo.
Como justificar? 📲
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
Aplicativo e-Título;
Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
Sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa.
Como funcionam os prazos 📆
Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.
A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Veja quais são os prazos:
Até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno;
Até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.
Quem não precisa justificar? 🪪
Neste pleito, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente).
Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Ou seja, para esses grupos, também não é obrigatória a justificativa.
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