TJ-AC determina gratuidade para inclusão de nome social no registro civil para pessoas trans de baixa renda


Medida, segundo a corte, garante direitos especialmente de grupos vulneráveis. De acordo com o TJ, decisão atende a demanda da comunidade levada a comitê de diversidade. Certidão de nascimento, nome do pai, nome da mãe, registro civil, cartórios, reconhecimento paternidade
Divulgação/Anoreg-PR
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) determinou a gratuidade para a retificação de nome social para pessoas trans que tenham baixa renda.
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A decisão, anunciada por meio do provimento n.º 13/2024 da Corregedoria Geral da Justiça (Coger), permite que este público entre com o pedido de alteração de prenome e gênero no registro civil sem pagamento das taxas.
A medida, segundo a corte, garante direitos especialmente de grupos vulneráveis. Além disso, a decisão, assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, atende a uma demanda da comunidade levada ao Comitê de Diversidade do TJ-AC durante uma roda de conversa no dia 9 de outubro.
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Na prática, a decisão altera o artigo 557 do provimento n.º 10/2016 da Coger.
“Aos hipossuficientes, que assim se declararem, as certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos serão gratuitas e ressarcíveis, quando se destinarem, exclusivamente, a instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais”, determina.
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