
As áreas deverão ser restauradas e mantidas de acordo com o projeto aprovado do loteamento, garantindo que fiquem livres e disponíveis para o uso público. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Maranhão condenou o município de Paço do Lumiar a reparar os danos causados à ordem urbana. A decisão determina a demolição e a retirada de todas as construções e ocupações nas áreas verdes do loteamento Residencial Novo Horizonte Aparecida, no prazo de seis meses.
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As áreas deverão ser restauradas e mantidas de acordo com o projeto aprovado do loteamento, garantindo que fiquem livres e disponíveis para o uso público, além de impedir qualquer ocupação irregular. Em 30 dias, o município deve apresentar um cronograma das atividades a serem realizadas.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A condenação é resultado de uma ação movida por um morador da Rua A, no Residencial Novo Horizonte, que denunciou a ocupação ilegal de área pública ao lado de sua casa por várias pessoas que ampliaram seus imóveis na área pública do loteamento.
“Com base na documentação apresentada, ficou comprovado que as áreas verdes do Residencial Novo Horizonte foram ocupadas ilegalmente e que o Município de Paço do Lumiar não utilizou seu poder para impedir essa expansão”, afirmou o juiz na sentença.
Ocupação Irregular
Apesar das alegações do Município de Paço do Lumiar de que não havia constatado ocupação irregular nas áreas verdes, o Ministério Público (MP) verificou, em visita ao local, que a área pública da Quadra 03 estava ocupada por particulares.
A sentença ressalta que a Lei que, exige a reserva de áreas proporcionais ao loteamento para a criação de espaços públicos de uso comum, como praças, áreas verdes, jardins e equipamentos comunitários como creches, escolas e postos de saúde. Esses espaços são considerados bens comuns e não podem ser apropriados por particulares, sendo transferidos ao domínio municipal por meio de um ato voluntário.
“Essas áreas foram criadas para cumprir uma função urbanística específica e não podem ter sua destinação alterada, seja por particulares ou pelo Poder Público, através de atos administrativos ou leis”, declarou o juiz na sentença.
O município contestou a decisão, afirmando que está adotando todas as medidas necessárias para proteger as áreas verdes em seu território. Além disso, a sentença determina que o Município deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Essa decisão é um passo importante na preservação dos espaços públicos e na garantia dos direitos da comunidade em Paço do Lumiar.