Justiça decide que consumidores afetados com falta de água em Salvador tem direito a desconto na tarifa

Decisão judicial leva em conta ação coletiva que abrange moradores de quase 130 bairros da capital baiana. Embasa pode recorrer. Consumidores prejudicados com a falta de água em Salvador podem ter desconto na tarifa. Esse foi o entendimento da justiça diante do julgamento de uma ação civil coletiva, apresentada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
A sentença considera interrupções no abastecimento de água, que afetaram cerca de 1,5 milhão de moradores em quase 130 bairros da capital baiana a partir de 2016. O processo começou a tramitar na justiça quatro anos atrás.
“A decisão primeiramente reconhece o dano coletivo, e a indenização ratifica a extensão do efeito danoso das ações de interrupção e/ou suspensão indevida de serviços essenciais para os cidadãos”, avaliou a defensora pública Nayana Gonçalves, que acompanhou a proposição da ação.
Em entrevista à TV Bahia, a defensora pública Mônica Soares, uma das autoras da ação, aponta ainda que a decisão estabelece que, em casos de desabastecimento, seja assegurada:
a regularidade do fornecimento de água;
a apresentação de um plano regional de fornecimento de água, plano de contingência e emergência para lidar com essas situações imprevistas;
a suplementação por carros-pipa;
o abatimento da conta de água para as pessoas que tiveram o serviço interrompido.
Apesar disso, os cidadãos ainda não podem exigir o ressarcimento. A vitória da Defensoria foi em primeira instância. Portanto, a Embasa ainda pode recorrer contra a decisão.
Em nota, a empresa disse que as interrupções no abastecimento de água foram decorrentes de ações pontuais.
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