Justiça do PI suspende contrato milionário de prefeitura com posto de combustíveis que permitiria ir ‘de um extremo a outro do país 4 vezes por dia’


Valor dividido pelo período contrato resultaria em um custo de R$ 20 mil por dia. Procurados, a prefeitura e o prefeito Douglas Lima (PT) não responderam até a publicação desta reportagem. Justiça suspende contrato milionário de prefeitura com posto de combustíveis no PI
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, na segunda-feira (21), um contrato no valor de R$ 1.500.060,00, firmado pela Prefeitura Municipal de Cocal, 266 km ao Norte de Teresina, e um posto de combustíveis para abastecimento dos veículos do poder público municipal. Procurados, a prefeitura e o prefeito Douglas Lima (PT) não responderam até a publicação desta reportagem.
A decisão liminar foi resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor Hérson Galvão. No processo, ele aponta que o contrato apresentava diversas irregularidades, como valores superfaturados diante do curto prazo de vigência, 78 dias. O custo seria de R$ 20 mil por dia.
“Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes”, afirmou na ação.
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Isso, segundo o promotor, com a gasolina comum. “Quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado. Resta demonstrada a ausência de razoabilidade e proporcionalidade do objeto pactuado”, continuou Hérson Galvão no processo.
A ação teve início com um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público que, após denúncias, visou apurar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 012/2024, lançado pela Prefeitura Municipal de Cocal.
Segundo o MP, a licitação, ocorrida na modalidade registro de preços e menor valor, teve como objetivo contratar empresa especializada no fornecimento de combustíveis, sendo gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S10.
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Contudo, foi apurado pelo órgão que não constava junto ao edital do Pregão Eletrônico documentos imprescindíveis exigidos pela Lei Nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações.
O Ministério Público obteve ainda uma informação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) de que o posto em questão não possui autorização para a comercialização de etanol hidratado, um dos combustíveis objetos da licitação.
Desta forma, a juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Comarca de Cocal, determinou a suspensão do contrato firmando pelo município com a empresa que administra o posto e determinou aplicação de multa até o limite de R$ 100 mil para o prefeito em caso de descumprimento.
Também foi determinada a suspensão de pagamento de qualquer natureza à empresa, com multa de até o limite de R$ 50 mil, caso não seja cumprida. O desacato às ordens poderá resultar um eventual ato de improbidade administrativa.
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