Simples nacional: empresas e MEI têm até o dia 31 para colocar dívidas em dia; saiba como

Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais, os chamados MEI, têm até o dia 31 de outubro para regularizar dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios. Aqueles que não colocarem os débitos em dia, serão excluídos do regime.

Dívidas devem ser negociadas até o dia 31 de outubro para garantir manutenção no Simples Nacional

Dívidas devem ser negociadas até o dia 31 de outubro para garantir manutenção no sistema unificado de pagamento de tributos – Foto: Agência Brasil/Divulgação/ND

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 micro empreendedores e 754.915 micro e pequenas empresas, que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Como certar dívidas do Simples Nacional

Para negociar as dívidas, basta acessar ao portal do Simples Nacional, ou ao e-CAC, utilizando o certificado digital ou com conta no portal Gov.br nível prata ou ouro. O usuário poderá acertar as dívidas à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar em até cinco anos, com juros e multa.

O parcelamento pode realizado em ambos os portais, na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. Segundo a Agência Brasil, exclusão do sistema, para quem não acertar as dívidas, passará a valer a partir de 1º de janeiro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão, deverá reclamar ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientado no site do órgão.

Empresas e MEI, em débito com a Receita Federal, serão excluídas do programa a partir de 1º de janeiro

Quem permanecer em débito com a Receita Federal será excluído do programa a partir de 1º de janeiro – Foto: Agência Brasil/ Divulgação/ ND

O que é o Simples Nacional?

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, chamado Simples Nacional, é uma modalidade que unifica o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.

A escolha pelo Simples deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 dias do início da atividade, contado a partir da última aprovação de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 dias da data de inscrição no CNPJ.

Negociação de dívidas podem ser feitas através da página do Simples Nacional ou portal do e-CAC

Negociação de dívidas podem ser feitas através da página do Simples Nacional ou portal do e-CAC – Foto: Pixabay/ Reprodução/ ND

Notificações a empresas e MEI

Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.

O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

*Com informações da Agência Brasil.

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